Da simulação e da fraude à lei: diferenciações doutrinárias e legais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p725-749Palavras-chave:
Simulação, Fraude à lei, Vícios sociais, Teoria do negócio jurídicoResumo
O principal objetivo do artigo é traçar os elementos distintivos entre os vícios de simulação e de fraude à lei. Apesar de serem tratados topologicamente de forma distinta no Código Civil de 2002 (CC/02) – aquele, no art. 167, este, no art. 166, VI –, sua diferenciação doutrinária tem sido objeto de discussões por diversos autores de ordenamentos romano-germânicos. Esse debate teórico, focando-se nos principais autores, sua exposição e análise crítica, à luz do pensamento privatístico, são os objetivos do texto. Por mais que o termo “resultado” seja muito mais aplicável às ciências naturais – as quais ditam o modus operandi das pesquisas científicas no Brasil –, pode-se dizer que algumas constatações diagnósticas podem ser feitas a respeito do objeto do trabalho. Mostrou-se patente que qualquer discussão para a conceituação dos vícios do ato jurídico (entre os quais, simulação e fraude à lei) passa, de forma bastante útil, pela discussão da teoria do negócio jurídico. Não se tratando de opção inexorável, tanto que posta de lado por autores contemporâneos – mas, ainda, útil. Mostrou-se, também, que a disciplina privatística dos vícios tem alcance para além do Direito Privado – repercutindo, e.g., nas searas Penal e Tributária. À par da não pretensão de tese, uma conclusão se encaminha: a noção de fraude à lei como elemento caracterizador da simulação, além de vício autônomo, não é corrente na doutrina clássica. Trata-se de opinião aqui defendida, minoritariamente. A fraude à lei é, portanto, integrante do vício simulatório – ao menos parcialmente.
Downloads
Referências
ALVES, José Carlos Moreira. A parte geral do projeto de código civil brasileiro: com análise do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. São Paulo: Saraiva, 1986.
ANDRADE JÚNIOR, Luiz Carlos de. A simulação no direito civil. São Paulo: Malheiros, 2016.
AUBRY, Charles; RAU, Charles. Cours de droit civil français: d’après la méthode de Zachariae. Paris: Marchal et Billard, 1897. t. 1.
AUBRY, Charles; RAU, Charles. Cours de droit civil français: d’après la méthode de Zachariae. Paris: Marchal et Billard, 1922. t. 12.
BETTI, Emilio. Teoria geral do negócio jurídico. Coimbra: Coimbra Editora, 1969a. t. 1.
BETTI, Emilio. Teoria geral do negócio jurídico. Coimbra: Coimbra Editora, 1969b. t. 2.
BEVILAQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1955.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1: Parte Geral.
BUTERA, Antonio. Della simulazione nei negozi giuridici e degli atti “in fraudem legis”. Torino: UTET, 1936.
CAHALI, Yussef Said. Fraudes contra credores: fraude contra credores, fraude à execução, ação revocatória falencial, fraude à execução fiscal e fraude à execução penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
CARIOTA-FERRARA, Luigi. Il negozio giuridico nel diritto privato italiano. Nápoles: A. Morano, 1949.
CURITIBA. Tribunal Regional Federal (4ª Região). Sentença. Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. 13ª Vara Federal de Curitiba. Juiz: Sérgio Fernando Moro, Curitiba, 12 jul. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-condena-lula-triplex.pdf.
DEL NERO, João Alberto Schützer. Conversão substancial do negócio jurídico. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
DISTASO, Nicola. La simulazione dei negozi giuridici. Turim: UTET, 1960.
DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Elisão e evasão fiscal. 2. ed. São Paulo: Bushatsky, 1977.
ENNECCERUS, Ludwig. Tratado de derecho civil. Traducción del alemán por Blás Pérez Gonzáles y José Alguer. Barcelona: Bosch, 1935. v. I.2: Nacimiento, extinción y modificación de los derechos subjetivos. Pretensiones y excepciones. Ejercicio y aseguramiento de los derechos.
FERRARA, Francesco. A simulação dos negócios jurídicos. São Paulo: Saraiva, 1939.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Simulação e negócio jurídico indireto no direito tributário e à luz do novo Código Civil. Revista Fórum de Direito Tributário RFDT, Belo Horizonte, v. 8, n. 48, p. 9-25, nov./dez. 2010.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
LIGEROPOULO, Alexandre. Le problème de la fraude à la loi. Paris: Recueil Sirey, 1928.
MEDINA, Francisco Sabadin. O negócio jurídico inexistente e o plano da existência: são eles categorias precisas na análise dos negócios jurídicos? Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 17, n. 71, p. 179-222, nov. 2016.
MESSINEO, Francesco. Istituzioni di diritto privato: secondo la nuova legislazione. 2. ed. Padova: CEDAM, 1940.
MIRANDA, Custódio da Piedade Ubaldino. A simulação no direito civil brasileiro. Orientador: Silvio Rodrigues. 1978. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1978.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1967. Parte Geral. v. 1: Parte Geral.
MORELLO, Umberto. Frode alla legge. Milão: Giuffrè, 1969.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982. v. 1: Introdução ao direito civil. Teoria geral do direito civil.
PLANIOL, Marcel Fernand; RIPERT, Georges. Traité pratique de droit civil français: obligations. Paris: LGDJ, 1930. t. 6.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974. t. 1: Ação, classificação e eficácia.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012a. t. 56: Parte especial. Direito das sucessões. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Disposições testamentárias em geral. Herança e legados.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012b. t. 10. Parte especial. Direito das coisas. Posse.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012c. t. 1: Parte geral. Introdução. Pessoas físicas e jurídicas.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012d. t. 3: Parte geral. Negócios jurídicos. Representação. Conteúdo. Forma. Prova.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012e. t. 4. Parte geral. Validade. Nulidade. Anulabilidade.
SANTOS, José Beleza dos. A simulação em direito civil. Coimbra. 1921a. v. 1.
SANTOS, José Beleza dos. A simulação em direito civil. Coimbra. 1921b. v. 2.
SILVA, Clóvis Veríssimo do Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
TÔRRES, Heleno Taveira. Direito tributário e autonomia privada: negócios jurídicos e atitude elusiva na aplicação das normas tributárias. 2002. Tese (Livre-docência) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.
TUHR, Andreas von. Derecho civil: teoría general del derecho civil alemán. Traducción de Tito Ravà. Buenos Aires: Depalma, 1947. v. II-2: Los hechos jurídicos. El negocio jurídico (continuación).
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. A “lavagem” ou ocultação de dinheiro e de outros bens e a atividade empresarial. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 37, n. 113, p. 78-98, jan./mar. 1999.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.