O Código Civil chinês de 2021

Autores

  • Eduardo Tomasevicius Filho Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p39-60

Palavras-chave:

Código Civil, Código Civil chinês, Direito Civil chinês, Codificação, Confucionismo

Resumo

Em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor o Código Civil chinês. Elaborado a partir de leis existentes no país em matéria de direito civil, trata-se da primeira lei chinesa dos últimos tempos em formato de código, promulgada para a garantia da manutenção da ordem social e econômica, visando à concretização das necessidades de desenvolvimento do socialismo com características chinesas. Embora se possa imaginar que seu conteúdo normativo consista em um texto que teria aproveitado exclusivamente a experiência legislativa europeia por conta dos institutos jurídicos por este disciplinados, não há como interpretar o Código Civil chinês somente como se fosse um código civil ocidental, porque alguns de seus pressupostos são distintos daqueles que levaram à codificação no ocidente. O direito civil chinês – e consequentemente o Código Civil chinês – traz elementos da filosofia chinesa, de modo que há artigos centrais que regulam normas oriundas do confucionismo, assim como outras normas procuram suplantá-lo. O objetivo desse artigo consistiu na investigação dos motivos que levaram à elaboração de um novo Código Civil; se é mesmo um novo texto legal ou a consolidação do direito vigente; e quais são as fontes de suas normas.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Tomasevicius Filho, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

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Publicado

2021-12-30

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

O Código Civil chinês de 2021. (2021). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 116(2), 39-60. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p39-60