Terrorismo de Estado

Autores

  • Geraldo Miniuci Ferreira Júnior Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p173-189

Palavras-chave:

Terrorismo, Terrorismo de Estado, Legislação antiterror

Resumo

Este artigo explora o conceito de “terrorismo de Estado”. O que significa? Sob que condições seria possível uma ação violenta receber semelhante qualificação? Como colocar o Estado, tradicionalmente vítima do terrorismo, na condição de seu perpetrador? A fim de responder essas questões, iremos, na seção I, apresentar os modelos interpretativos que podem ser usado para avaliar o problema: de um lado, o ortodoxo, que tem na pergunta, como ocorre o terrorismo, sua questão principal; de outro, o modelo crítico, em que a questão é esta, por que ocorre o terrorismo? Na seção II, usaremos o modelo crítico e trataremos da noção de terrorismo de Estado.

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Biografia do Autor

  • Geraldo Miniuci Ferreira Júnior, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da USP.

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Publicado

2021-12-30

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Terrorismo de Estado. (2021). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 116(2), 173-189. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p173-189