Beneficium competentiae do sócio (socius)

Autores

  • Ignácio Maria Poveda Velasco Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Beneficium competetiae, Actio pro socio, Socio omnium bonorum.

Resumo

O beneficium competentiae em favor do sócio pode ser reconstituído da seguinte forma: após a introdução nos começos do séc. II a. C. da actio pro socio no edito do pretor urbano, a condenação limitada em favor do sócio omnium bonorum, concedida pelo pretor causa cognita, teria sido introduzida em cláusula especial, provavelmente em fins do séc. II a. C. ou nas primeiras décadas do séc. I a. C. Razão de ser deste tratamento diferenciado em favor do sócio universal, sua ratio, teria sido a existência de um vínculo de especial confiança, originando um ius quodammodo fraternitatis. Parece, porém, razoável admitir que desde o fim da República ou começo do Império alguns jurisconsultos defendessem a aplicação extensiva do benefício aos demais tipos de sociedade, chegando o assunto a motivar discussão entre eles.

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Biografia do Autor

  • Ignácio Maria Poveda Velasco, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

1997-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Beneficium competentiae do sócio (socius). (1997). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 92, 77-92. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67356