Extraterritorialidade e proteção da livre-concorrência
Palavras-chave:
Livre-concorrência, Extraterritorialidade da jurisdição.Resumo
A evolução da aplicação extraterritorial da legislação antitruste resulta da crescente e irreversível internacionalização das atividades econômicas. Quer doutrinária como jurisprudencialmente, destaca-se a questão dos efeitos e a validade da adoção deste critério, como elemento de conexão à luz do Direito Internacional, público e privado. Do ponto de vista da proteção do interesse público, apontam-se diferenças da legislação antitruste brasileira em relação à européia e à norte-americana, destacando: o tratamento "per se", a responsabilidade objetiva e a natureza não-penal da legislação antitruste. O conceito de soberania, e os daí resultantes limites do exercício da Jurisdição nacional, devem se adequar às exigências operacionais da nova realidade política, social e econômica, como exprime o desenvolvimento da incidência extraterritorial das normas de defesa da concorrência, na tentativa de proteger os livres mercados, diante da atuação difusa internacionalmente promovida pelos agentes econômicos, decorrência direta do aumento das relações comerciais internacionais e da atuação de empresas e grupos econômicos transacionais.
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