O cinema brasileiro entre exceção cultural e livre comércio

Autores

  • Paulo Borba Casella Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Cinema brasileiro, Livre comércio, Direito à cultura, Direito comunitário, Mercado comum cinematográfico latino-americano.

Resumo

A exceção cultural ao livre comércio, cujo fim seria a defesa do mercado cultural nacional, não pode nem deve ser pretexto para criação de barreiras não tarifárias ou medidas de efeito equivalente. O fenômeno tem de ser analisado sob diversos focos, como o da integração econômica, diversidade cultural e preservação da identidade cultural. A exceção cultural, como instrumento político-jurídico claramente protecionista, gera certo grau de apreensão, já que, além de barreira ao comércio, pode impedir o livre fluxo cultura, tendo-se como pressuposto a falácia da pureza cultura, notadamente desmentida pela riqueza que o contato e fluxo cultural entre diversas civilizações, a História comprova. No que concerne à exceção cultural, devemos ser céticos em relação às políticas nacionais culturais e ter em mente que a exceção cultural carrega implicitamente perigosa escolha de valor.

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Biografia do Autor

  • Paulo Borba Casella, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Associado do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2002-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

O cinema brasileiro entre exceção cultural e livre comércio. (2002). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 97, 397-413. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67554