A fenomenologia do direito e o pensamento de Adolph Reinach

Autores

  • Vivianne Geraldes Ferreira

Palavras-chave:

Direito apriorístico, Fenomenologia, Adolph Reinach.

Resumo

O presente trabalho apresenta o estudo do Direito, a partir da teoria de Adolph Reinach, sob uma perspectiva fenomenológica, buscando demonstrar a existência de conceitos jurídicos apriorísticos. Segundo A. Reinach, da mesma forma que são os números independentes da ciência matemática, e de toda e qualquer compreensão humana, existem conceitos jurídicos essencialmente independentes de todo e qualquer Direito Positivo, existentes a priori e intelectualmente evidentes, como por exemplo, a promessa enquanto fonte de pretensões e obrigações. Estes conceitos jurídicos puros são descobertos pelo Direito Positivo, e não por ele criados.

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Publicado

2002-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

A fenomenologia do direito e o pensamento de Adolph Reinach. (2002). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 97, 575-599. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67564