Normas internacionais aplicáveis à neurocirurgia funcional no Brasil

Autores

  • Maria Elvira Borges Calazans

Palavras-chave:

Psicocirurgia, Normas de tratamento psicocirúrgico, Princípios internacionais e no Brasil.

Resumo

A prática de neurocirurgia funcional para tratamento de transtornos psíquicos deve ser abordada de forma cuidadosa por tratar de intervenção em um cérebro aparentemente íntegro, criando lesões em locais cerebrais específicos. Os “Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental” das Nações Unidas, 1991, adotados pelo Brasil juntamente com a “Convenção de Caracas”, 1990, Resolução n. 1.408/94, contendo normas específicas que regulamentam a psicocirurgia contribuíram para cessar a especulação sobre o seu caráter experimental. A psicocirurgia só poderá ser realizada se o doente emitir prévio consentimento informado e após um corpo de profissionais externos ao serviço que oferece o tratamento, estar convencido de que houve genuinamente um consentimento esclarecido e de que o tratamento é o que melhor atende às necessidades de saúde do usuário. O tratamento psicocirúrgico é praticado e regulamentado na maioria dos países ocidentais. As normas que regem este tratamento têm cunho mais ético do que jurídico. Depreende-se deste conjunto de Princípios Internacionais adotados e aplicáveis no Brasil que as normas de acesso à psicocirurgia, visam, sempre, o respeito à pessoa do doente, em obediência aos seus direitos básicos fundamentais como ser humano, afastando as cirurgias político e socialmente indesejáveis.

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Publicado

2004-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Normas internacionais aplicáveis à neurocirurgia funcional no Brasil. (2004). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 99, 539-552. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67637