Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar

Autores

  • Mônica Hermann Salem Caggiano Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Processo eleitoral. Eleições, Verticalização. Candidaturas, Do princípio da anualidade e o processo eleitoral, O princípio da legalidade. Regulamento, Regulamento praeter-legem, Eleições 2006, Cidadão-eleitor, A Resolução n. 20.993, de 26 de fevereiro de

Resumo

A figura da verticalização que, em 2002, por força das instruções editadas, do Tribunal Superior Eleitoral e com o ensejo de regulamentar o art. 6º da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, visando aos pleitos nacional e estaduais foi reintroduzida no processo eleitoral.

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Biografia do Autor

  • Mônica Hermann Salem Caggiano, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professora Associada do Departamenyo de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Publicado

2005-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar. (2005). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 100, 201-207. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67671