A teoria da empresa no código civil de 2002 o fim da distinção entre sociedades civis e comerciais

Autores

  • Thiago Spercel

Palavras-chave:

Novo Código Civil, Direito de Empresa, Empresário Rural, Pequeno Empresário, Falência, Escrituração Mercantil, Sociedades.

Resumo

Com a entrada em vigor da Lei n. 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002 e a unificação da matéria civil e da matéria comercial no mesmo diploma legislativo de direito privado, houve a substituição da “teoria dos atos/atividade de comércio” caracterizadora do Direito Comercial pela “teoria da empresa” que passa a dar contorno ao direito de empresa já adotada internacionalmente. Sem a pretensão de esgotar o tema, a presente exposição pretende analisar as principais características da mencionada “teoria da empresa” e suas principais conseqüências, especialmente em função da nova Lei n. 10.406, dentre elas o inegável fim da distinção entre as sociedades civis e as sociedades comerciais.

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Referências

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Publicado

2005-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

A teoria da empresa no código civil de 2002 o fim da distinção entre sociedades civis e comerciais. (2005). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 100, 475-490. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67680