O uso de instrumentos econômicos nas normas de proteção ambiental
Palavras-chave:
Direito ambiental, Instrumentos econômicos, Instrumentos de controle, Externalidades, Desenvolvimento sustentável.Resumo
Grande parte dos problemas ambientais correspondem a uma falha de mercado denominada de externalidade negativa, isto é, custos que circulam externamente ao mercado e que recaem, não sobre a unidade de produção que o gerou, mas sobre terceiros. As políticas de proteção ambiental, propõem-se a solucionar ou mitigar o problema das externalidades. Para a consecução desse e de outros de seus objetivos, valem-se de dois tipos de instrumentos que são chamados pela doutrina de instrumentos de controle e de instrumentos econômicos. Esses últimos valem-se de estratégias de indução de comportamentos através da criação de mecanismos que aumentam ou reduzem os custos de produção e consumo dos agentes, ou então, alocam determinados direitos entre os agentes econômicos permitindo-lhes sua transação. O trabalho analisa então, algumas experiências brasileiras de utilização de instrumentos econômicos: a cobrança pelo uso da água, o ICMS ecológico, o PROINFRA e a comercialização de redução de emissões de gases de efeito estufa com base no Protocolo de Quioto.
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Referências
CÁNEPA. Eugênio M. Economia da poluição. MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria. Economia do meio ambiente. Teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
COASE, Ronald. The problem of social cost. Journal of Law and economics, v. 3, p. 1-20, 1960.
FERRAZ, Roberto. Tributação ambiental orientada e espécies tributárias no Brasil. In: TORRES, Heleno T. Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.
FINDLEY, Roger; FARBER, Daniel R.; FREEMAN, Jody. Cases and Materials on environmental law. St. Paul: West Publishing, 2003.
FRANGUETTO, Flávia W.; GAZANI, Flávio R. Viabilização jurídica do Mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) no Brasil. O Protocolo de Kyoto e a cooperação internacional. São Paulo: Peirópolis, 2002.
GRANZIERA, Maria Luiza. Direito de Águas. Disciplina jurídica das águas doces. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MOTTA, Ronaldo Seroa. Instrumentos econômicos e política ambiental. Revista de Direito ambiental, n. 20, out./dez. 2000.
MOTTA, Ronaldo Seroa; RUITENBECK, Jack; HUBER, Richard. Uso de instrumentos econômicos de gestão ambiental da América Latina e Caribe: Lições e recomendações. IPEA, Texto de discussão no. 440, 1996. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/pub/td0440pdf>. Acesso em: 10 jul. 2006.
MOTTA, Ronaldo Seroa; OLIVEIRA, José Marcos D.; MARGULLIS, Sérgio. Proposta de tributação ambiental na atual reforma tributária brasileira. IPEA. Texto de discussão 738. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/pub/td738pdf>. Acesso em: 10 jul. 2006.
NUSDEO, Ana Maria O. Desenvolvimento sustentável do Brasil e o protocolo de Quioto. Revista de Direito Ambiental, v. 37, p. 144-159, 2005.
NUSDEO, Fábio. Desenvolvimento e ecologia. São Paulo: Saraiva, 1975.
OLIVEIRA, José Marcos D. Direito tributário e meio ambiente. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
ACKERMAN, Bruce; STEWARD, Richard. Reforming environmental law. In: REVESZ, Richard (Org.). Foundations of Environmental Law. New York: Oxford University Press, 1987.
SEIDENFELD, M. Microeconomic predicates to law and economics. Anderson Publishing Co., 1996.
SHOUERI, Luiz Eduardo. Normas Tributárias Indutoras em Matéria Ambiental. In: TORRES, Heleno T. Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Solange T. Reflexões sobre o ICMS ecológico. In: KISHI, Sandra A. S.; SILVA, Solange T.; SOARES, Inês V. P. Desafios ambientais no século XXI. Estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, p. 753-776.
SOARES, Cláudia Dias. Como agem os grupos de interesse e as comunidades epistemológicas sobre a configuração da política ambiental? Revista de Direito ambiental, n. 36, 2004.
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