Condições para negociações do acordo sobre o comércio de serviços (GATS) na Organização Mundial do Comércio (OMC)
Palavras-chave:
GATS, OMC, Acesso a mercados de serviços, Negociações plurilaterais, Regulação Doméstica.Resumo
O artigo procura identificar algumas das condições necessárias ao avanço das negociações do GATS na OMC. Sustenta a manutenção da estrutura flexível do GATS, a qual permite aos Membros assumir compromissos de acordo com os objetivos e suas políticas públicas de desenvolvimento. Trata de algumas solicitações de abertura formuladas no formato de negociações plurilaterais, tais como as relativas ao setor de serviços audiovisuais, de telecomunicações e de informática. Discorre acerca da importância do art. VI.4 do GATS, que dispõe sobre Regulamentação Doméstica, e postula a manutenção do espaço dos Membros para regular seu setor de serviços. Salienta, por fim, a necessidade e criação de certas regras, tais como as atinentes a subsídios e salvaguardas emergenciais.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2006 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.