A separação de poderes, o Tribunal Constitucional e a "judicialização da política"

Autores

  • Rubens Beçak

Palavras-chave:

Teoria da separação dos poderes, Não-rigidez, Atividade preferencial, Checks and balances, Atuação dos poderes sobre outros poderes, “Entre-cruzar” de funções, “Judicialização da política”, Reflexões.

Resumo

Tratar do Tribunal Constitucional como partícipe do processo político demanda, preliminarmente, tratar da questão do evolver da Teoria da Separação dos Poderes. Montesquieu formulou “receita de arte política”, sem nunca pretender uma classificação científica das funções do Estado. Mesmo relembrando que já fizera a previsão do veto, nem por isso perdeu este a pecha de advogar a separação exclusiva dos poderes... Certamente, isto decorreu também da inclusão deste princípio como “fórmula constitucional” em um grande número de constituições surgidas na leva revolucionária. Aqui cabe observação acerca da rigidez deste próprio sistema. Se num primeiro momento parece de ordem absoluta, logo se evidencia que o preceito diz respeito à atividade preferencial e primeira daquele Poder. Isto porque logo fica claro que os poderes estatais exercem funções que, em tese, não lhes seriam atinentes. Isto só ficou mais evidente com o advento da teoria dos checks and balances. Comentamos também alguns desenvolvimentos específicos de áreas de atuação dos Poderes por sobre os outros Poderes. Deste verdadeiro “entre-cruzar” de funções, decorreram uma série de fenômenos, dentre os quais destacamos a “judicialização da Política” e “politização da Justiça”. Focando a análise no primeiro deles, já há que se verificar se episódios como a atuação recente de nosso STF não estaria a exigir reflexão sobre um eventual deslocamento da atividade política para órgãos não escolhidos pelo critério democrático tradicional. O desequilíbrio hoje é flagrante, gerando preocupações e exigindo este repensar, o qual propomos em breve síntese.

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Publicado

2008-01-01

Edição

Seção

Direito Constitucional

Como Citar

A separação de poderes, o Tribunal Constitucional e a "judicialização da política". (2008). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 103, 325-336. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67808