Direito fundamental à cidade sustentável e os dilemas do planejamento urbano no estado democrático de direito

Autores

  • Gabriele Araújo Pinheiro
  • Wagner de Oliveira Rodrigues

Palavras-chave:

Direito Fundamental à Cidade Sustentável, Estado Democrático de Direito, Plano Diretor Municipal.

Resumo

No bojo das inovações pertinentes ao direito urbanístico trazidas pelo Estado Democrático de Direito, o presente artigo objetiva abordar o direito fundamental à cidade sustentável seguindo pelos meandros de sua relação com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, uma vez que o ambiente citadino se caracteriza, essencialmente, por ser espaço político, social, cultural e filosófico, em que é possível o desenvolvimento das potencialidades humanas. Nesse sentido, é realizado um estudo sobre os diferentes institutos jus-urbanísticos em vigor no ordenamento jurídico pátrio, conferindo especial ênfase à Lei Federal 10.257 - autodenominada Estatuto da Cidade - ao Plano Diretor Municipal, assim como as mudanças paradigmáticas ocorridas com a positivação da função social da cidade e da propriedade na Constituição da República federativa do Brasil.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALVA, Eduardo Neiva. Metrópoles (in) sustentáveis. Rio de Janeiro: Relume Damará, 1997.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor,1999.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentário ao Estatuto da Cidade: Lei 10.257, de 10.7.2001. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

COUTINHO, Ronaldo; BONIZZATO, Luigi. Direito da cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

FERNANDES, Edésio. Direito do urbanismo: entre a “cidade legal” e a “cidade ilegal”. Belo Horizonte : Del Rey, 1998.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos interpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997.

LASSALLE, Fernando. A essência da Constituição. Tradução de Walter Stronner. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1988.

LEAL, Rogério Gesta. Direito urbanístico: condições e possibilidades da Constituição do espaço urbano. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

SARMENTO,Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

SILVA, Carlos Henrique Dantas da. Plano diretor: teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 2008.

Downloads

Publicado

2012-01-01

Edição

Seção

Direitos Humanos

Como Citar

Direito fundamental à cidade sustentável e os dilemas do planejamento urbano no estado democrático de direito. (2012). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 106(106-107), 373-387. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67950