Movimentos sociais e direito: o sentido do enfrentamento

Autores

  • Gustavo Angelelli Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Teoria dos sistemas, Sistema jurídico, Movimentos sociais, Sentido, Institucionalização, Consenso.

Resumo

O presente artigo tem a pretensão de descrever, com fundamento na teoria dos sistemas, tal como elaborada por Niklas Luhmann, um mecanismo específico desenvolvido pelos movimentos sociais, por meio do sentido, para realizar sua função de crítica à sociedade e enfrentamento aos sistemas funcionais, com foco no direito. A mobilização dos movimentos sociais pode ser descrita como condensação de consenso (interno), necessária à formação e unidade desses sistemas, com o propósito de afetar a estrutura do sistema funcional, propondo sua variação, de modo a gerar instabilidade no meio e reorientar a diferença entre atualizações e potencialidades no referido sistema – o que é feito com base na generalização de dissenso (externo).

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Biografia do Autor

  • Gustavo Angelelli, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bolsista pela CAPES/PROEX.

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Publicado

2013-11-22

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Movimentos sociais e direito: o sentido do enfrentamento. (2013). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 108, 785-800. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/68003