Princípios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à luz das garantias constitucionais
Palavras-chave:
Direito Administrativo Sancionador. Sanção administrativa. Princípios processuais.Resumo
A partir do exame das origens do Direito Administrativo Sancionador e da busca por elementos que aclarem a zona de penumbra entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, o presente artigo analisa, à luz das garantias constitucionais, os princípios processuais que regem a matéria.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. A contrariedade na instrução criminal. São Paulo: Saraiva, 1937.
ARAÚJO, Edmir Netto de. O ilícito administrativo e seu processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. t. 1.
BAJO, Miguel. La unidad del derecho sancionador. Disponível em: <http://www.miguelbajo.com/publicacion/normal/024.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
CAETANO, Marcelo. Princípios fundamentais do direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CASERMEIRO, Rolando. La distinción entre el derecho penal y el derecho administrativo sancionador. Valencia: Tirant lo Blanch, 2010.
CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho administrativo. 7. ed. Buenos Aires: Lexis Nexis, 2004. t. 2.
DIAS, Jorge Figueiredo. O papel do direito penal na proteção das gerações futuras. In: Vv.Aa. Direito penal econômico europeu: textos doutrinários. Coimbra: Coimbra Ed., 1998.
______. Sobre a autonomia dogmática do direito penal econômico: uma reflexão à luz do novo direito penal econômico português. Revista de Estudios Penales y Criminológicos, n. 9, 1984-1985.
FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria geral do procedimento e o procedimento no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo. Tradução de Arnaldo Setti. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
GUZMÁN, Nicolás. La verdad en el proceso penal: una contribución a epistemología jurídica. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2006.
HASSEMER, Winfried. Crítica al derecho penal de hoy: norma, interpretación, procedimiento: límites de la prisión preventiva. Tradução de Patricia S. Ziffer. Buenos Aires: AD-HOC, 1998.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
LOURENÇO, Messias José. Os princípios do processo penal aplicáveis ao direito administrativo disciplinar. In: FERNANDES, Antonio Scarance. Estudos de processo penal. São Paulo: Scortecci, 2011.
LUZ, Egberto Maia. Direito administrativo disciplinar. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
MARTINS, Alberto. Os princípios sancionatórios na lei paulista 10.177/98. In: Guillermo Andrés Muñoz; Carlos Ari Sundfeld (Coord.). As leis de processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo Moderno. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 4. ed., 2ª reimpr. Madrid: Tecnos, 2008.
OLIVEIRA, Ana Carolina Carlos de. Hassemer e o direito penal brasileiro: direito de intervenção, sanção penal e administrativa. São Paulo: IBCCRIM, 2013.
OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Infrações e sanções administrativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PAGLIARO, Antonio; COSTA JUNIOR, Paulo José. Dos crimes contra a administração pública. 3. ed. São Paulo: DPJ, 2006.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
RIBEIRO, Bruno Salles Pereira. Análise crítica do direito penal secundário: investigação sobre a proposta de divisão do direito penal, à luz da dogmática e da política criminal. 2012. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
SILVA, Marco Antonio Marques da. Direito penal econômico e direito administrativo sancionador. 2007. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al derecho penal contemporáneo. Barcelona: Bosch, 1992.
______. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução de Luiz Otavio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
TARUFFO, Michele. La prueba de los hechos. Tradução de Jordi Ferrer Beltrán. Madrid: Trotta, 2002.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. A garantia fundamental do devido processo legal e o exercício do poder de cautela no direito processual civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 665, 1991.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
VERZOLA, Maysa Abrahão Tavares. A sanção no direito administrativo Brasileiro. 2008. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.