[1]
2023. Apenas maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal deveria deter poder de declarar inconstitucionalidade de emenda constitucional. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 117, (fev. 2023), 159–167. DOI:https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p159-167.