[1]
“Critérios de escolha da causa-piloto e controle da representatividade adequada das partes no incidente de resolução de demandas repetitivas”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 116, nº 2, p. 305–327, dez. 2021, doi: 10.11606/issn.2318-8235.v116p305-327.