[1]
“A destruição, por queimadura, de grande parte dos cabelos da mulher, é lesão corporal?”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 35, nº 3, p. 673–677, jan. 1940, Acessado: 15º de maio de 2024. [Online]. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/65931