[1]
“Acerca da Traditio no âmbito do problema dos riscos na compra-e-venda. Os casos das "camas vendidas" (Paul., 3 Alf. epit., D. 18,6,13 e 15 Pr.) e da ‘madeira comprada’ (Paul., 3 Alf. Epit., D. 18,6,15,1)”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 99, p. 37–60, jan. 2004, Acessado: 6º de maio de 2024. [Online]. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67618