Transconstitucionalismo: Do acoplamento estrutural à racionalidade transversal

Autores

  • Douglas Elmauer Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Transconstitucionalismo, Sociedade mundial, Constituição, Sistemas sociais.

Resumo

A ideia de transconstitucionalismo representa um marco nas propostas inovadoras dentro da seara do Direito Constitucional. Trata-se de uma perspectiva que busca demonstrar como no contexto da “sociedade mundial” (Weltgesellschaft) se desenvolvem novos mecanismos de troca de experiências constitucionais nos âmbitos local, nacional, regional e internacional. Além disso, o modelo do transconstitucionalismo rompe com o famoso e desgastado debate entre monistas e pluralistas no Direito Internacional. A proposta do autor quer superar a ideia luhmanniana de constituição como acoplamento estrutural a fim de permitir uma explicação mais adequada para as novas situações enfrentadas na modernidade. Assim, se lança mão do conceito de “racionalidade transversal”, o qual seria mais capaz de dar conta da análise das condições do transconstitucionalismo. Entretanto, a proposta não está livre de limitações. Como o próprio criador da teoria observa, não se está livre dos obstáculos impostos pelas condições empíricas da sociedade mundial para a concretização do modelo proposto.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Douglas Elmauer, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestrando em Direito na área de Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Monitor no Curso de Pós-Graduação lato sensu na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Analista editorial e advogado.

Referências

CORSI, Giancarlo; ESPOSITO, Elena; BARALDI, Claudio. Glosario sobre la teoría social de Niklas Luhmann. Ciudad de México: Anthropos, 1996.

DENNINGER, E. Derecho en desorden global. Disponível em: <http://www.cepc.es/>. Acesso em: 10 set. 2010.

ELMAUER, Douglas. Direito e modernidade: na teoria dos sistemas e para além. Trabalho de Graduação Interdisciplinar. Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2011.

GRIMM, Dieter. Constituição e política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

GÜNTHER, Gotthard. Life as poly-contexturality? Disponível em: <http://www.vordenker.de/ggphilosophy/gg_life_as_polycontexturality.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2009.

HOFSTADTER, Douglas. Gödel, Escher, Bach: um entrelaçamento de gênios brilhantes. Brasília: UnB, 2000.

LUHMANN, N. Como podemos observar estruturas latentes? In: WATZLAWICK, Paul e KRIEG, Peter. (Org.). O olhar do observador: contribuições para uma teoria construtivista. Campinas: Ed. Psy II, 1995.

LUHMANN, N. El concepto de sociedad. In: Complejidad y modernidad: de la unidad a la diferencia. Madri: Trotta. 1998.

LUHMANN, N. La ciencia de la sociedad. Ciudad de México: Anthropos, 1996.

LUHMANN, N. El derecho de la sociedad. Ciudad de México: Herder, 2005.

LUHMANN, N. La sociedad de la sociedad. Ciudad de México: Herder, 2007.

LUHMANN, N. Lo moderno de la sociedad moderna. In: Complejidad y modernidad: de la unidad a la diferencia. Madri: Trotta. p. 131-153.

LUHMANN, N. Sistemas sociales: lineamentos generales para una teoría general. Barcelona: Anthropos, 1998.

LUHMANN, N. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983. v. 2.

LYOTARD, J. F. A condição pós-moderna. Rio de Janeiro: José Olympio, 2006.

MATURANA ROMASÍN, Humberto; VARELA, Francisco. A árvore do conhecimento. São Paulo: Palas Athena. 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Martires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.

NEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 4., 2005.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Ed. Martins Fontes. 2007.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Ed. Martins Fontes. 2006.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. Tese apresentada ao concurso de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Titular na área de direito constitucional, junto ao Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

REZEK, J. Francisco. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 1994.

RODRÍGUEZ MANSILLA, D.; TORRES NAFARRATE, J. Autopoiesis, la unidad de una diferencia: Luhmann y Maturana. Sociologias, Porto Alegre, ano 5, n. 9, jan/jul 2003.

TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Porto: Calouste Gulbenkian. 1993.

TEUBNER, Gunther. El derecho como sujeto epistêmico. Disponível em: <http://www.cervantesvirtual.com/>. Acesso em: 29 jul. 2009.

TEUBNER, Gunther. As duas faces de Janus: pluralismo jurídico na sociedade pós-moderna. In: ______. Direito, sistema e policontexturalidade. Piracicaba: UNIMEP. 2005. p. 79-104.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. O direito na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. São Paulo: Ed. Max Limonad, 2006.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

Downloads

Publicado

2013-11-22

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Transconstitucionalismo: Do acoplamento estrutural à racionalidade transversal. (2013). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 108, 855-864. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/68006