O idoso e o direito à segurança social em Portugal

Autores

  • Ana Sofia de Magalhães e Carvalho Universidade do Porto. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Idoso, Direitos Fundamentais, Segurança Social.

Resumo

É possível encontrar no constitucionalismo português preocupações e realizações sociais já na época liberal e no Estado Novo. No entanto, a Constituição de 1976 é a primeira das Constituições Portuguesas que emprega o termo Segurança Social.
O Sistema de Segurança Social Português sofreu várias evoluções até chegarmos à Segurança Social de hoje. Em termos de cobertura social na terceira idade é costume referirem-se as pensões de velhice e as pensões de sobrevivência.
Por vários motivos, sobretudo o demográfico, o equilíbrio financeiro da Segurança Social está ameaçado, por isso tem-se levantado em vários fóruns a questão da redução do montante das pensões já atribuídas, sendo que tal redução poderá pôr em causa o princípio do não retrocesso social/ o princípio da proteção da confiança. Com efeito, no âmbito do regime jurídico dos direitos económicos, sociais e culturais, como é o caso do direito à segurança social, encontramos a não reversibilidade social que determina que, uma vez consagradas legalmente as prestações sociais, o legislador não pode depois eliminá-las sem alternativas ou compensações.
Por outro lado, dado o desequilíbrio financeiro, a transferência de algumas das funções do Estado em matéria social quer para o setor privado quer para o chamado «Terceiro Setor» constitui um novo desafio para o mesmo, que em vez de prestador de serviços aparece como regulador. No entanto, nesta matéria, é preciso cautela, pois os indivíduos podem ser expostos a níveis inaceitáveis de risco económico, ficando à mercê dos riscos inerentes aos mercados de capital.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Ana Sofia de Magalhães e Carvalho, Universidade do Porto. Faculdade de Direito

    Professora pesquisadora visitante na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e do Instituto Superior de Serviço Social do Porto. Investigadora do Centro de Investigação Jurídico-Económica, Universidade do Porto.

Referências

ABREU, Lígia Carvalho; CARVALHO, Ana Sofia. A europeização do direito constitucional português em matéria de direitos fundamentais - o caso do direito à identidade genética. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto, n. 2, v. 2, . p. 24-54, 2013. Disponível em: <http://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/3269>. Acesso em: 01 abr. 2014.

ACÓRDÃO n. 862/2013 do Tribunal Constitucional português de 19 de dezembro de 2013, processo n. 1260/13. Disponível em: <http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130862.html>. Acesso em: 23 abr. 2014.

CARVALHO, Ana Sofia. A reforma das pensões na União Europeia. Revista Electrónica de Direito, n. 1, fev. 2014. Disponível em: <http://www.cije.up.pt/content/reforma-das-pens%C3%B5es-nauni%C3%A3o-europeia>. Acesso em: 1 abr. 2014.

EUROPEAN COMISSION. Joint Report on Social Protection and Social Inclusion, 2010.

FERREIRA DA CUNHA, Paulo. Nova defesa da constituição. Tribuna, 32, 2013. Disponível em: <http://works.bepress.com/pfc/186>. Acesso em: 24 abr. 2014.

FREITAS PEREIRA, H. Fiscalidade. Coimbra: Almedina, 2009.

LOUREIRO, João Carlos. Adeus ao Estado Social? A segurança social entre o crocodilo da economia e a medusa da ideologia dos “direitos adquiridos”. Coimbra: Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

MENDES, Andreia. Direito ao Envelhecimento: perspectiva jurídica dos deveres familiares relativamente a entes idosos. 2012. Tese (Mestrado) - Escola de Direito da Universidade do Minho. Disponível em: <http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/20662/1/Andreia%20Joana%20Morris%20Mendes.pdf>. Acesso em: 1 abr. 2014.

MENDES, Fernando Ribeiro. Segurança social: o futuro hipotecado. Coimbra: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2011. p. 43.

MIRANDA, Jorge. Breve nota sobre segurança social. In: Estudos em memória do Professor Doutor José Dias Marques. Coimbra: Almedina, 2007. p. 225-233.

______. Manual de direito constitucional. Direitos fundamentais. 3. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 2000. t. 4.

______. Manual de direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 2003. t. 2.

______. Os novos paradigmas do Estado Social. Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a. 9, p. 181-197, 2012/2013.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Ed., 2010.

PINHEIRO, Jorge Duarte. O direito da família contemporâneo. Lisboa: AAFDL, 2011.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais sociais. Funções, âmbito, conteúdo, questões interpretativas e problemas de justiciabilidade. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

SEGURANÇA SOCIAL. Sítio da segurança social. Disponível em: <http://www4.seg-social.pt/>. Acesso em: 1 abr. 2014.

SILVA, Filipe Carreira da. O futuro do estado social. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2013.

TEIXEIRA, Glória. Manual de direito fiscal. 2. ed. rev. e ampl. Coimbra: Almedina, 2010.

______. (Coord.). Tributação do trabalho dependente. Porto: Vida Económica, 2000.

Downloads

Publicado

2014-12-06

Edição

Seção

Direito Social

Como Citar

O idoso e o direito à segurança social em Portugal. (2014). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 109, 247-278. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/89234