Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae

Autores

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Risco de compra, Comprador, Entrega de mercadoria.

Resumo

A ampla maioria da doutrina romanística, como se sabe, atribui ao Direito Romano clássico o princípio periculum est emptoris, pelo qual o risco ou o periculum (decorrente do perecimento casual da coisa vendida) caberia, já desde a celebração do contrato (e, portanto, antes mesmo da entrega da mercadoria), ao comprador. O autor, neste artigo, contrariando a communis opinio, procura, através da análise de fragmentos em matéria de dos aestimata, demonstrar que, ao contrário, no Direito Romano clássico, a chamada "solução germânica" (adotada também pelo Código Civil brasileiro), na qual o comprador suporta o risco apenas a partir do momento da traditio ou entrega da merx, teria exercido um papel fundamental em não poucos textos.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

1998-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae. (1998). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 93, 25-57. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67398