"A cavalo dado não se olham os dentes"

Autores

  • Andreas Wacke

Palavras-chave:

Brocardo, Doação, Vícios redibitórios.

Resumo

O dito alegórico sobre o cavalo dado difere, por seu caráter popular, dos brocardos jurídicos acadêmicos em grande parte inventados ou compilados durante a Idade Média. Para os camponeses, familiarizados com o mercado de animais, o provérbio alude à responsabilidade moderada dos doadores por vícios redibitórios, em contraste com as normas aplicáveis ao contrato de compra e venda. Devido à sua objetividade, a tradição oral pode ser considerada pertinente à esfera da "jurisprudência popular"; presta-se bem para a caracterização da atividade julgadora dos juízes leigos medievais (jurados): "os fazendeiros tendem a julgar por meio de ditados populares". Aquele adágio, que em sua versão latina remonta a São Jerônimo, não existiu com a mesma fraseologia no Direito Romano do Corpus Iuris Civilis. Mas a situação privilegiada do doador altruísta, sua isenção de responsabilidade por defeitos do objeto doado, a não ser em caso de dolo, pode já ser encontrada, em sua essência, no antigo Direito clássico. A idéia básica de que a generosidade de uma pessoa não pode resultar em prejuízo para essa mesma pessoa (Utilitätsprinzip), ainda hoje é convincente. Por essa razão, esse princípio legal e ético, que contém ao mesmo tempo um preceito de conduta para o donatário, é difundido dc forma tão-generalizada que quase se poderia falar de um princípio legal universal.

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Publicado

2001-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

"A cavalo dado não se olham os dentes". (2001). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 96, 17-24. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67492