Hermenêutica jurídica e a questão da textura aberta

Autores

  • José Maria Arruda de Andrade Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Hermenêutica, Filosofia da Linguagem, Ludwig Wittgenstein, Friedrich Waismann, Textura aberta, Ambigüidade, Vagueza, Conceitos legais.

Resumo

O presente artigo pretende trabalhar a utilização de certas expressões relativizantes no bojo de uma hermenêutica jurídica tradicional, que acaba por comprometer a própria base teórica adotada, já que não há uma proposta de sua superação. Nesse sentido, a referência a termos como (i) a presença de uma “carga subjetiva” na interpretação de textos normativos jurídicos e (ii) a ambigüidade e a vagueza dos conceitos jurídicos interpretados parecem atuar mais como meras flexibilizações de um ideal absolutista hermenêutico (representado pelas teorias tradicionais) do que como uma resposta para a crise daquelas teorias, advinda de diversas frentes de teorias relativistas.

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Biografia do Autor

  • José Maria Arruda de Andrade, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor do Departamento de Direito Econômico-Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2008-01-01

Edição

Seção

Direito Econômico-Financeiro

Como Citar

Hermenêutica jurídica e a questão da textura aberta. (2008). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 103, 458-474. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67814