Judaísmo: antigo e moderno. Observância majoritária ao direito talmúdico. Direitos humanos

Autores

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p69-100

Palavras-chave:

Resumo sucinto do Judaísmo antigo e moderno., Direito Talmúdico., Diásporas romana, oriental, sefardita e asquenaze., Direitos Humanos., Israel moderna.

Resumo

Em premissa maior, o Judaísmo não envolve somente rituais, conhecimentos religiosos ou cerimoniais. A função é a de extrema compreensão na conduta de um sistema de vida em qualquer circunstância e situação de vida aos seus seguidores. A sua doutrina implica estudos da Thorah, o Livro das Leis judaicas, o qual estabelece minuciosamente as ações corretas a se realizar, enfatizando a crença de que a Fé é conquistada por intermédio dessas ações, extraídas da própria vontade encontrada no âmago do Espírito de cada indivíduo. O conjunto do Judaísmo está descrito nas Sagradas Escrituras; Livros que compõem a Bíblia Sagrada no “Velho Testamento”, divididos em três partes, a saber: a Lei (Thorah), os Profetas (Nebi’im) e os Escritos Sapienciais ou Hagiógrafos (Ketubin). Cumpre salientar que Thorah tem o significado original de instrução divina transmitida a um profeta ou sacerdote escolhidos, individualmente, pelo Criador-de-Todas-as-Coisas, tornando-se herança imbatível do Povo judeu: verdadeiro guia de vida; todavia, ensinamentos consistentes de preceitos, a palavra Thorah é invariavelmente traduzida como Lei. Por último, Thorah tem a denominação de Pentateuco, composta de cinco Livros, a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio e nela estão registrados os primeiros períodos da História de Israel, desde a libertação dos israelitas por Moisés da escravidão no Egito. A Thorah, segundo os rabinos, possui 613 preceitos, 248 mandamentos e 365 proibições, cujo conteúdo teria sido escrito por Moisés até 1225 a.C. Algumas Nações nasceram para brilhar – caso de Israel –, uma vez não se tratar de uma história qualquer, incluindo o legado deixado à Humanidade, por meio do Judaísmo – antigo e moderno –, perpetuado por um Povo, escolhido pelo Deus Único – os israelitas –, que eternamente deve ser narrada e repassada aos futuros homens deste pequeno e incrível planeta ... a nossa Casa! Premissa final: Talmude significa ensinamentos; trata-se de compilação literária, redigida em hebraico e aramaico que, por sua vez, reúne debates e discussões dos antigos rabinos acerca de vasta gama de questões religiosas e sociais, existindo em duas versões: Talmude Babilônico e Talmude Palestino, cuja observância é regida em tempos atuais do sistema jurídico israelense e pedra fundamental do Judaísmo rabínico, a exemplo dos Direitos Humanos, muito avançados na Israel moderna.

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Biografia do Autor

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Jornalista pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero. Ex-Editor e Ex-Chefe do Serviço Técnico de Imprensa e Propaganda da FDUSP.

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Publicado

2019-10-26

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Judaísmo: antigo e moderno. Observância majoritária ao direito talmúdico. Direitos humanos. (2019). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 114, 69-100. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p69-100