Pós-graduação stricto sensu não é complementação da graduação

Autores

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho Universidade Federal do Paraná. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p259-263

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Biografia do Autor

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Universidade Federal do Paraná. Faculdade de Direito

    Ex-coordenador da área do Direito da Capes. Professor titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Damas, em Recife. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Univel, em Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-PR), mestre (UFPR); doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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Publicado

2021-11-10

Edição

Seção

Os 50 anos da Pós-Graduação em Direito no Brasil

Como Citar

Pós-graduação stricto sensu não é complementação da graduação. (2021). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 116(1), 259-263. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p259-263