Suspensão de garantias no pósindependência do Brasil: indefinições legais, vigilância parlamentar e vulnerabilidade de direitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v1i82p36-53

Palavras-chave:

Constituição, direitos, contestação à ordem

Resumo

O artigo visa a analisar os debates parlamentares e implicações políticas que cercaram a adoção e o recurso à suspensão das garantias constitucionais dos cidadãos do Império brasileiro nas primeiras décadas do pós-independência. A Carta de 1824 determinava, em seu artigo 179, parágrafo 35, a possibilidade de dispensa das formalidades que garantiam a liberdade individual, nos casos de rebelião e invasão de inimigos, quando a segurança do Estado exigisse a tomada de semelhante providência. Entre 1824 e 1842, as garantias dos cidadãos do Império foram dispensadas em diferentes localidades afetadas por agitações políticas e movimentos populares de contestação à ordem.

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Biografia do Autor

  • Vivian Chieregati Costa, Universidade de São Paulo

    Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo (2020), com tese sobre suspensão de garantias na monarquia constitucional representativa brasileira. Atualmente trabalha com gestão da informação e LGPD.

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Publicado

2022-08-23

Edição

Seção

Dossiê Paralelos 22

Como Citar

Suspensão de garantias no pósindependência do Brasil: indefinições legais, vigilância parlamentar e vulnerabilidade de direitos. (2022). Revista Do Instituto De Estudos Brasileiros, 1(82), 36-53. https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v1i82p36-53