A instituição de ZEIS na legislação municipal: estudo de seis cidades médias de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1984-4506.v0i15p21-37Palavras-chave:
ZEIS, cidades médias de Minas Gerais, instrumentos de planejamento urbano.Resumo
Neste artigo apresenta-se um panorama da instituição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em cidades médias de Minas Gerais, a partir do estudo exploratório das leis urbanísticas dos municípios de Governador Valadares, Ipatinga, Divinópolis, Sete Lagoas, Ribeirão das Neves e Uberaba. Verificouse que esse instrumento está sendo incorporado na legislação urbanística analisada, contudo, na maior parte dos casos, as ZEIS são estabelecidas apenas em áreas já ocupadas. As barreiras para instituição de ZEIS em áreas vazias limitam o cumprimento da função social da propriedade, indicando que há um longo caminho na efetiva implementação desse instrumento de planejamento urbano.Downloads
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