Legislação Indigenista e Perspectivas para o Turismo em Terras Indígenas no Brasil

Autores

  • Sandra Dalila Corbari Universidade Federal do Paraná - Curitiba
  • Miguel Bahl Universidade Federal do Paraná (UFPR) - Curitiba
  • Silvana do Rocio de Souza Universidade Federal do Paraná- Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1984-4867.v28i1p53-70

Palavras-chave:

Legislação, Terras indígenas, Turismo, Brasil

Resumo

O turismo envolvendo comunidades indígenas vem sendo desenvolvido em diversas partes do mundo. No Brasil, há inúmeras iniciativas que, no entanto, não eram regulamentadas por conta de questões como a tutela do Estado, falta de consenso entre estudiosos, governo, entidades e comunidades sobre a importância da regulamentação, entre outras. No entanto, a legislação nacional não proibia explicitamente o turismo em territórios indígenas e, em diversos documentos, o Estado apontava a importância da autonomia e protagonismo indígena, inclusive em projetos sustentáveis de ecoturismo e etnoturismo; e, também ressaltava a necessidade da regulamentação desses segmentos. Em junho de 2015, o turismo em Terras Indígenas foi regulamentado, trazendo o debate sobre o turismo envolvendo comunidades indígenas a um novo patamar. Assim, este artigo, embasado em instrumentos legais e na literatura sobre o tema, aborda a legislação indigenista brasileira e as novas perspectivas para a atividade turística, o desenvolvimento econômico e autonomia desses povos. A pesquisa demonstrou que a regulamentação da atividade não contribui integralmente para a autonomia das comunidades, uma vez que se faz necessária a autorização da Fundação Nacional do Índio, que pode, inclusive, negá-la. Além disso, apesar de estar voltada ao princípio da precaução, a burocracia do processo dá margem à continuidade do turismo ilegal.

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Biografia do Autor

  • Sandra Dalila Corbari, Universidade Federal do Paraná - Curitiba
    Bacharela em turismo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestra em Turismo pelo Programa de Pós-graduação em Turismo (UFPR). Doutoranda e bolsista Capes pelo Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento (MADE/UFPR).
  • Miguel Bahl, Universidade Federal do Paraná (UFPR) - Curitiba
    Graduação em Turismo e Licenciaturas em Geografia e em Estudos Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestrado e Doutorado em Turismo em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP). Estágio pós-doutoral desenvolvido na Universidade de Girona (Espanha). Professor do Departamento de Turismo da UFPR junto ao curso de Graduação em Turismo e aos Programas de Mestrado em Turismo e Mestrado e Doutorado em Geografia.
  • Silvana do Rocio de Souza, Universidade Federal do Paraná- Curitiba

    Graduação em Turismo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestrado em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e Doutorado em Geografia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora do Departamento de Turismo da UFPR junto ao curso de Graduação em Turismo e ao Programa de Mestrado em Turismo.

Publicado

2017-05-11

Edição

Seção

Artigos e Ensaios

Como Citar

Legislação Indigenista e Perspectivas para o Turismo em Terras Indígenas no Brasil. (2017). Revista Turismo Em Análise, 28(1), 53-70. https://doi.org/10.11606/issn.1984-4867.v28i1p53-70