O direito do idoso frente aos reajustes de planos de saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v20i2p93-101Palavras-chave:
Saúde do Idoso, Direitos dos Idosos, Defesa do Consumidor, Planos de Pré-Pagamento em Saúde.Resumo
O envelhecimento populacional cada vez mais tem chamado a atenção das autoridades, sendo necessário que a legislação vigente crie subsídios que visem permitir condições de vida mais justas e adequadas aos idosos. Atenta a tal realidade, a Constituição Federal preocupou-se em tutelar a saúde do idoso, prevendo a efetiva proteção jurídica de tais indivíduos. No entanto, a evolução do direito à saúde é gradativa e lenta, sendo que somente recentemente se deu a promulgação do “Estatuto do Idoso”, que discorre sobre a efetiva garantia da impossibilidade de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde de idosos em percentual além do permissivo legal, tanto pelo avanço da idade, quanto pelo aumento da sinistralidade. Destaca-se também a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, norma protetiva e aplicável na relação contratual, que também possui regulamentação legal específica e que dialoga com as demais normas protetivas aos direitos dos idosos. Assim, a análise ora pretendida objetiva promover uma visão crítica e analítica sobre as disposições legais e o entendimento jurisprudencial dominante a respeito da impossibilidade de majoração das mensalidades dos planos de saúde de idosos além do permissivo legal. Para tanto, parte-se do estudo da evolução das normas que tratam do assunto, bem como do material existente na literatura nacional, além da pesquisa dos sites nos Tribunais de Justiça do Brasil para extração de decisões atuais relacionadas ao tema. Observou-se a ocorrência de abusos das operadoras dos planos de saúde que, mesmo existindo expressa proibição legal, corriqueiramente majoram indevidamente as mensalidades dos planos de saúde de idosos.
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