O exame de corpo de delito ad cautelam

Autores

  • Talita Zerbini Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo
  • Tatiana Zerbini Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito
  • Raquel Barbosa Cintra Universidade de Mogi das Cruzes, Faculdade de Medicina

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i1p38-42

Palavras-chave:

Medicina Legal, Prova pericial, Legislação & jurisprudência.

Resumo

O crime de lesão corporal é previsto no Capítulo II do Título I da Parte Especial do Código Penal (CP) promulgado em 1940, estando descrito no caput do artigo 129 como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O presente trabalho visa esclarecer, sob ponto de vista jurídico e médico-legal, os parâmetros a serem utilizados para a realização do exame de corpo de delito ad cautelam. Um dos instrumentos utilizados para a garantia da integridade física e moral do preso é o exame de corpo de delito cautelar, ou seja, o exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado. Caso seja constatada lesão corporal, a classificação a ser utilizada é a mesma prevista no artigo 129 do CP. Além disso, o médico legista deve ficar atento a qualquer indício de prática de tortura.

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Biografia do Autor

  • Talita Zerbini, Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo

    Médica legista do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo. Doutora em Ciências pela Faculdade de Medicina
    da Universidade de São Paulo.

  • Tatiana Zerbini, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito

    Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de
    Direito da Universidade de São Paulo.

  • Raquel Barbosa Cintra, Universidade de Mogi das Cruzes, Faculdade de Medicina

    Professora de Medicina Legal e de Anatomia Humana da Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das
    Cruzes. Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias
    Médicas.

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Publicado

2017-06-26

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

O exame de corpo de delito ad cautelam. (2017). Saúde Ética & Justiça , 21(1), 38-42. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i1p38-42