Jurisprudência do Tribunal de São Paulo em ações de responsabilidade civil por erro médico em cirurgias do quadril

Autores

  • Adriana Salvany Fabrício Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina
  • Sidney de Carvalho Fabrício Hospital Geral de Itapecerica da Serra e Pronto Atendimento Maria Dirce
  • Marcia Vieira da Motta Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina http://orcid.org/0000-0003-4256-2899

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v24i2p74-83

Palavras-chave:

Procedimentos Ortopédicos, Erros Médicos, Defesa do Consumidor, Imperícia, Imprudência, Má Conduta Profissional, Jurisprudência, Responsabilidade Legal, Responsabilidade Civil

Resumo

A incidência de ações por erro médico vem crescendo ao longo dos anos no Brasil, sendo, em sua maioria, relacionadas a procedimentos cirúrgicos. A área ortopédica, devido à grande quantidade de cirurgias realizadas em sua prática, encontra-se dentre as especialidades com risco considerável de processos indenizatórios. As cirurgias do quadril representam grande parte do volume de cirurgias ortopédicas. Este trabalho analisou o perfil das decisões judiciais em âmbito cível relacionadas a má prática profissional, em cirurgias na região do quadril, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, no ano de 2018. Das 14 decisões encontradas em segunda instância, de ações de responsabilidade civil por erro médico em cirurgias no quadril, a maioria (57,1%) foi considerada improcedente, não tendo sido caracterizada a culpa na conduta profissional. Dos cinco casos considerados procedentes, em quatro houve culpa na conduta do médico que realizou a cirurgia, sendo que em um caso houve responsabilização apenas pela conduta do hospital e não dos médicos, por tratar-se de infecção hospitalar. Em todos os casos em que houve condenação, a responsabilização do médico foi devida à inobservância de condutas padronizadas na literatura médica ou por uso de técnicas cirúrgicas não adequadas aos padrões descritos cientificamente.

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Biografia do Autor

  • Adriana Salvany Fabrício, Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina

    Pós-graduanda em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Médica Radiologista do Setor de Ultrassonografia do Grupo Fleury

  • Sidney de Carvalho Fabrício, Hospital Geral de Itapecerica da Serra e Pronto Atendimento Maria Dirce

    Médico Ortopedista no Hospital Geral de Itapecerica da Serra. Coordenador Médico do Pronto Atendimento Maria Dirce

  • Marcia Vieira da Motta, Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina

    Professora da Especialização em Perícias Médicas do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. 

Referências

Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil [Internet]. Brasília, DF; 2002. [Acesso em 2019 nov. 10]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [Internet]. Brasília, DF; 1988. [Acesso em 2019 nov. 10]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Kfouri Neto M. Responsabilidade civil do médico. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais; 1996.

Nery Junior N. Os princípios gerais do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor. 1992;3:44-77.

Garfinkel A. Responsabilidade civil por erro médico segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (síntese). Revista Direito GV. 2007;3(2):37-58.

Gomes TR, de Sá MCDP. O erro médico sob o olhar do Judiciário: uma investigação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Cad Ibero-Amer Dir Sanit. 2017;6(1):72-85. DOI: https://doi.org/10.17566/ciads.v6i1.362

Braga IF, Ertler LZ, Aquino RM, da Fonseca e Silva BA, Pereira RB. Responsabilização penal do médico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Einstein (São Paulo). 2018;16(1):1-5. DOI: https://doi.org/10.1590/S1679-45082018AO4060

Koeche LG, Cenci I, Bortoluzzi MC, Bonamigo EL. Prevalência de erro médico entre as especialidades médicas nos processos julgados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. ACM arq catarin med [Internet]. 2013 [Acesso em 2019 nov. 2];42(4):45-53. Disponível em: http://www.acm.org.br/revista/pdf/artigos/1257.pdf

Udelsmann A. Responsabilidade civil, penal e ética dos médicos. Rev Assoc Med Bras [Internet]. 2002 [Acesso em 2019 nov. 2];48(2):172-82. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302002000200039&lng=en&nrm=iso. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-42302002000200039

Bitencourt AGV, Neves NMBC, Neves FBCS, Brasil ISPS, Santos LSC. Análise do erro médico em processos ético-profissionais: implicações na educação médica. Rev Bras Educ Med [Internet]. 2007 [Acesso em 2019 nov. 2];31(3):223-8. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbem/v31n3/04.pdf. DOI: https://doi.org/10.1590/S0100-55022007000300004

Judas F, Dias R, Figueiredo H. Implantes em cirurgia ortopédica [Internet]. Coimbra: Clínica Universitária de Ortopedia, HUC; 2008 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: http://hdl.handle.net/10400.4/1200

Energias Market Research. Global Joint Replacement Market is expected to witness a CAGR of 7.7% during 2018-2014 [Internet]. New York; 2018 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: https://www.globenewswire.com/news-release/2018/05/15/1502380/0/en/Global-Joint-Replacement-Market-is-expected-to-Witness-a-CAGR-of-7-7-during-2018-2024.html

Freitas CD, Garotti JER, Nieto J, Guimarães RP, Ono NK, Honda E, Polesello GC. Houve mudanças na incidência e na epidemiologia das fraturas do anel pélvico nas últimas décadas? Rev Bras Ortop. 2013;48(6):475-81. DOI: https://doi.org/10.1016/j.rbo.2012.10.013

Werner PUP. O direito social e o direito público subjetivo à saúde: o desafio de compreender um direito com duas faces. Revista de Direito Sanitário. 2008;9(2):92-131. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p92-131

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. 10ª Câmara de Direito Privado; Comarca - Foro de Campinas, SP. Processo 0012775-79.2012.8.26.0114. Maria Castor de Moura, José Carlos Affonso Ferreira e Fundação Centro Médico de Campinas. Relator: Elcio Trujillo. Acórdão, 23 out. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 2217.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível. Apelação 1006070- 95.2014.8.26.0011. Arthur Reis Anjos, Katia de Jesus Reis Anjos e Hospital Israelita Albert Einstein. Relator: Araldo Telles. Acórdão, 04 set. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 1ª Instância – Capital. p. 687.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP. Processo 1044692-20.2014.8.26.0053. Eliana Paulo dos Santos, Estado de São Paulo e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Relator: Vera Agrisani. Acórdão, 30 ago. 2018.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro - Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP. Processo 0027656-46.2011.8.26.0001. Dayse Aparecida Oliveira Fernandes e Antônio Carlos dos Santos. Relator: Salles Rossi. Acórdão, 30 jul. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância – Capital. p. 156.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro - Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP - 3ª Câmara Direito Privado. Processo 1092439-82.2015.8.26.0100. Luiz César Ludovice, Luiz Paulo Burckauser, Maria Cândida da Cunha Burckauser e Maria de Lourdes da Cunha Burckauser. Relator: Carlos Alberto de Salles. Acórdão, 26 jun. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância – Capital. p. 1972.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Comarca: Jundiaí; Vara: 4ª. Vara Cível. Processo 0034403-29.2009.8.26.0309. Antônia Benedita Cardoso de Lima, Christian Alexandre Merenciano, Hospital São Vicente de Paulo, IRB - Brasil Resseguros S/A, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Luiz Carlos Bianchi, Nobre Seguradora do Brasil S/A e Santa Casa de Misericórdia. Relator: Marrey Uint. Acórdão, 19 jul. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 1624.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª Vara Cível. Processo 0027129-23.2000.8.26.0602. Ana Fátima de Oliveira Beda, Aparecida de Oliveira, Aparecido de Oliveira, Eduardo de Oliveira, Espólio Apparecida de Oliveira, João Batista de Oliveira, José Luiz de Oliveira, Julieta Tadeu de Oliveira, Marcio de Oliveira, Marcos Luis de Oliveira, Maria Elizabeth de Oliveira Arruda, Mercia Maria de Oliveira Leite, Erick Vecina, Fabio Luis Fernandes, Hospital Modelo de Sorocaba, IVO Vecina Martins e Notre Dame Intermédica Saúde S/A. Relator: Rosangela Telles. Acórdão, 25 jun. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 120.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 9ª Vara Cível. Processo 1012878-09.2014.8.26.0564. ACE Seguradora S.A, Hospital Ifor Ltda., José Tiago Monteiro de Andrade e Vitor Carvalho Lopes. Relator: Miguel Brandi. Acórdão, 19 jun. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 243.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia; 2ª Vara Cível. Processo 1004049-35.2014.8.26.0048. Bruno Iannone Amaral, Associação LAR São Francisco de Assis NA Providência de Deus (Hospital Universitário São Francisco NA Providência de Deus), Casa Nossa Senhora da PAZ Husf, Casa de Nossa Senhora da PAZ - Ação Social Franciscana, PRO Saúde Santa Casa de Atibaia, Lourdes Iannone e Pró-Saude Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Relator: Mary Grün. Acórdão, 23 mai. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 2515.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro - Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP. Processo 1035526-20.2014.8.26.0002. Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA, Hairton Campos, Hospital e Maternidade Vida´S S/C LTDA e Joaquim Camelo Silva. Relator: James Siano. Acórdão, 22 mai. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 1960.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública. Processo 0047896-65.2009.8.26.0053. Lúcia Helena Ferreira Skromov, Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e Reinaldo Massis. Relator: Vicente de Abreu Amadei. Acórdão, 03 abr. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 232.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível. Processo 1083892-87.2014.8.26.0100. Claudete Vieira Sampaio Rezende de Almeida, Hospital São Luiz, Lucas Leite Ribeiro e Marcos Hajime Tanaka. Relator: Rosangela Telles. Acórdão, 14 mar. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 180.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro - Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP - 3ª Câmara Direito Privado. Processo 0515891-06.1997.8.26.0100. Francisco Cosme de Zan, Amico Assistência Médica A Indústria e Comércio LTDA, Gregório Pugliese e Csortopedia Especializada LTDA. Relator: Alexandre Marcondes. Acórdão, 09 mar. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 1756.

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro - Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo, SP - 30ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Processo 0009180-02.2012.8.26.0008. Glória Carvalho Silva Santos, Igesp S A Centro Médico e Cirúrgico Instituto de Gastroenterologia de São Paulo, Nobre Seguradora do Brasil S A e Fabio Ferraz do Amaral Ravaglia. Relator: Enio Zuliani. Acórdão, 27 fev. 2018. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 2251.

Erens GA, Walter B, Crowler M. Total hip arthroplasty [Internet]. Waltham, MA: UpToDate Inc.; 2019 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: https://www.uptodate.com

Gomes LSM. Cirurgia preservadora do quadril adulto. 1ª ed. São Paulo: Atheneu; 2015.

Pivec R, Johnson AJ, Mears SC, Mont MA. Hip arthroplasty. The Lancet. 2012;380(9855):1768-77. DOI: https://doi.org/10.1016/S0140-6736(12)60607-2

Berry DJ, Maloney WJ. Master techniques in orthopaedic surgery: the hip. 3rd ed. Riverwoods: Lippincott Williams & Wilkins; 2015.

Pai M, Douketis JD. Prevention of venous thromboembolism in adult orthopedic surgical patients [Internet]. Waltham, MA: UpToDate Inc.; 2019 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: https://www.uptodate.com

Bhandari M, Swiontkowski M. Management of acute hip fracture. N Engl J Med. 2017;377(21):2053-62. DOI: https://doi.org/10.1056/NEJMcp1611090

Ceará. Tribunal de Justiça do Ceará. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - 1ª Vara da Fazenda Pública. Processo 0155314-64.2018.8.06.0001. Raimundo Kelson Ferreira da Silva e Instituto Dr. Jose Frota - IJF. Juiz: Hortênsio Augusto Pires Nogueira. Decisão, 11 jan. 2019. Diário de Justiça do Estado do Ceará – Judiciário. p. 409.

Brasil. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, RN nº 349, de 9 de maio de 2014; e dá outras providências [Internet]. [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMA==

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível - 9ª Câmara de Direito Privado. Processo 2131909-78.2016.8.26.0000. Gabriela da Gama Porto Silva e Sul América Companhia de Seguro Saúde. Relator: Des. José Aparício Coelho Prado Neto. Acórdão, 25 out. 2016. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 1753.

Pernambuco. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Súmula nº 54. É abusiva a negativa de cobertura de próteses e órteses, vinculadas ou consequentes de procedimento cirúrgico, ainda que de cobertura expressamente excluída ou limitada, no contrato de assistência à saúde [Internet]. Departamento de Pesquisa Judiciária 219 p. 7. 2008 dez. 18 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: https://www.tjpe.jus.br/documents/10180/0/-/08b9a5ff-0232-469a-bd24-d621219abf08

Pará. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Súmula nº 30. Ainda que o contrato seja firmado anteriormente à Lei nº 9.656/1998, é abusiva a negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais especiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico [Internet]. Dário da Justiça Eletrônico. 2017 set. 20 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: http://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=583031

Rio de Janeiro. Superior Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Súmula nº 112. É nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como "stent" e marcapasso [Internet]. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 2006 out. 24 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=150810

Rio de Janeiro. Superior Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Súmula nº 211. Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização [Internet]. Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro. 2011 mai. 9 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=150787

Rio de Janeiro. Superior Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Súmula nº 340. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano [Internet]. Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro. 2015 jun. 29 [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=188063

Brasil. Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 2018 nov. 1º; Seção I. p. 179.

São Paulo. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999. Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado [Internet]. São Paulo, SP; 1999. [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10241-17.03.1999.html

São Paulo. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei Complementar nº 791, de 09 de março de 1995. Estabelece o Código de Saúde no Estado [Internet]. São Paulo, SP; 1995. [Acesso em 2019 nov. 2]. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1995/lei.complementar-791-09.03.1995.html

Vieira da Motta M, Mena H, Piacsek G. Urgência e Emergência: os conceitos frente às normas administrativas e legais e suas implicações na clínica médica. Saúde, Ética & Justiça. 2017;22(2):81-94. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v22i2p81-94

São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo. Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP - 5ª Câmara Direito Privado. Processo 1017992-83.2016.8.26.0005. Célia Cabral Pinto e Unimed Seguros Saúde S/A. Relator: Des. Fábio Podestá. Acórdão, 11 out. 17. Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 2ª Instância. p. 1771.

Queiroz R, Grinbaum RS, Galvão LL, Tavares FG, Bergsten-Mendes G. Antibiotic prophylaxis in orthopedic surgeries: the results of an implemented protocol. Braz J Infect Dis. 2005;9(4):283-7. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-86702005000400003

Jarvis WR. Selected aspects of socioeconomic impact of nosocomial infections: morbidity, mortality, cost, and prevention. Infect Control Hosp Epidemiol. 1996;17(8):552-7. DOI: https://doi.org/10.1086/647371

Jones RN. Global epidemiology of antimicrobial resistance among community-acquired and nosocomial pathogens: a five-year summary from the SENTRY Antimicrobial Surveillance Program (1997-2001). Semin Respir Crit Care Med. 2003;24(1):121-34. DOI: https://doi.org/10.1055/s-2003-37923

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. REsp 138059 MG 1997/0044326-4. Civil. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médicos. Quem se compromete a prestar assistência médica por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Recurso especial não conhecido. Relator: Ministro Ari Pargendler. 3ª Turma. Julgamento, 13 mar. 2001. LEXSTJ v.146. p.104.

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2019-01-06

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Jurisprudência do Tribunal de São Paulo em ações de responsabilidade civil por erro médico em cirurgias do quadril. (2019). Saúde Ética & Justiça , 24(2), 74-83. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v24i2p74-83