A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa

Autores

  • Fabrício Pinheiro Gawryszewski Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho https://orcid.org/0000-0003-4078-376X
  • Marcia Vieira da Motta Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho https://orcid.org/0000-0003-4256-2899

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v25i2p73-80

Palavras-chave:

Medicina Legal, Exames Médicos, Advogados

Resumo

O juiz não é portador de todo o conhecimento técnico ou científico necessário para a resolução das lides. Sendo assim, o Código de Processo Civil permite a utilização de profissionais legalmente habilitados, que atuam como peritos nomeados, para esclarecimento de matérias específicas ao juízo, tais como médicos. Não raro, por ocasião do ato pericial, discute-se a possibilidade do acompanhamento do periciando pelo advogado, ou mesmo da entrada do advogado da outra parte, em lides de responsabilidade civil, por exemplo. Estas situações são constrangedoras e desgastantes para todos os envolvidos. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi realizar revisão da literatura para discutir e esclarecer sobre a possibilidade de o advogado presenciar a perícia médica. Foram consultados: a Constituição da República Federativa do Brasil; o Código de Processo Penal; o Código de Processo Civil; os documentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); os documentos do Conselho Federal de Medicina e a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora haja previsão normativa para o advogado ingressar livremente em uma série de locais e também de poder acompanhar seu cliente em perícias no âmbito judicial, quando solicitado para lhe dar conforto e segurança jurídica, não há previsão legal para que este supra a função de assistente técnico durante a perícia, de modo que constitui prerrogativa do médico a decisão (justificada por escrito) sobre a presença do advogado em seu ato.

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Biografia do Autor

  • Fabrício Pinheiro Gawryszewski, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho

    Aluno de Pós Graduação em Medicina Legal e Perícias Médicas do Departamento Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

  • Marcia Vieira da Motta, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho

    Professora do Curso de Especialização em Perícias Médicas do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo. 

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Publicado

2020-01-06

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

1.
Gawryszewski FP, Motta MV da. A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa. Saúde ética justiça [Internet]. 6º de janeiro de 2020 [citado 9º de dezembro de 2024];25(2):73-80. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/182642