Retenção inadvertida de corpo estranho (compressa cirúrgica): análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ações por suspeita de erro médico
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v26i2p70-80Palavras-chave:
Erro Médico, Reação a Corpo Estranho, Tampões de Gaze Cirúrgicos, Jurisprudência, Responsabilidade Civil, Pesquisa EmpíricaResumo
A retenção inadvertida de corpo estranho (RICE) na cavidade abdominal após um procedimento cirúrgico é um fato que tem sido registrado na literatura médica e que se apresenta como uma situação ainda sem resolução. Para a área médica, a RICE, por si só, não se caracteriza como erro médico, uma vez que pode estar relacionada à falibilidade involuntária do cirurgião. Já a doutrina civilista costuma caracterizá-la como erro médico, pois entende que o esquecimento ocorre em decorrência da falta de cuidados conscienciosos, atentos e comprometidos do médico. Diante da divergência de entendimento entre as áreas médica e jurídica, este trabalho teve por objetivo analisar o posicionamento do Judiciário nos casos de RICE (compressa cirúrgica). Este trabalho analisou os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 01/01/2015 a 31/12/2019. Dos 59 acórdãos analisados, reconheceu-se o erro médico em 81,67%, com prevalência na especialidade Ginecologia/Obstetrícia (67,34%). A culpa solidária e o dano moral foram reconhecidos na maioria dos casos (55,10% e 100%, respectivamente) e valor médio arbitrado a título de indenização foi de R$ 41.240,40. Independentemente do caráter da cirurgia (eletivo, urgência ou emergência), a comprovação da RICE foi caracterizada como erro médico.
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