O paradigma médico-legal

Autores

  • D. R. MUÑOZ Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP e Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo, LIM-HCFMUSP.
  • D. MUÑOZ Universidade de Mogi das Cruzes, SP.
  • M. ALMEIDA Univesridade Federal de São Paulo UNIFESP.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v5i1-2p1-5

Palavras-chave:

Medicina legal/legislação & jurisprudência. Perícia médica. Prova pericial. Ética médica.

Resumo

Uma lesão incisa é sempre causada por instrumento cortante? Um punhal, do ponto de vista médico-legal, que tipo de instrumento é? Tomando como exemplo um caso pericial, os autores discutem o diagnóstico médico-legal do instrumento causador de lesão, questão que pode provocar controvérsias jurídicas se não for adequadamente conduzida. Concluem que um paradigma médico-legal deve nortear toda discussão a respeito desse diagnóstico.

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Biografia do Autor

  • D. R. MUÑOZ, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP e Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo, LIM-HCFMUSP.
    Professor livre-docente da Disciplina de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP e de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo, Laboratório de Investigação Médica - LIM-HCFMUSP.
  • D. MUÑOZ, Universidade de Mogi das Cruzes, SP.
    Acadêmica do Curso de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes, SP.
  • M. ALMEIDA, Univesridade Federal de São Paulo UNIFESP.
    Professor Titular da Disciplina de Medicina Legal e Bioética da Univesridade Federal de São Paulo UNIFESP.

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Publicado

2002-11-07

Edição

Seção

Artigo

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