Assédio moral no trabalho: aspectos conceituais, jurídicos e preventivos

Autores

  • Débora Miriam Raab Glina Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo FM/USP.
  • Andréia de Conto Garbin Governo do Estado de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v10i1-2p38-47

Palavras-chave:

Comportamento social/prevenção e controle. Ambiente de trabalho/legislação & jurisprudência. Ambiente de trabalho/psicologia. Dano moral. Responsabilidade civil. Trabalho/psicologia. Trabalho/ética. Estresse psicológico. Saúde ambiental/ética.

Resumo

Objetivo

Metodologia Resultados e discussão: Não há uma definição única de assédio moral acordada mundialmente. O assédio moral pode ser vertical, horizontal ou ascendente. Ele caracteriza-se por ser uma violência continuada que visa excluir a vítima do mundo do trabalho. As situações de trabalho que favorecem a ocorrência de assédio moral incluem: o estilo de gerenciamento, problemas ligados à organização do trabalho e os resultantes da flexibilização da produção. O assédio moral pode causar ou contribuir para muitas desordens. Os diagnósticos mais comuns associados a situações de assédio moral no trabalho são depressão e desordens ansiosas, mas também ocorrem o transtorno de ajustamento e o transtorno do estresse póstraumático. A doutrina jurídica relaciona o assédio moral à teoria da responsabilidade civil, tanto ao dano material quanto ao dano moral. No âmbito Federal, há projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de regular a questão do assédio moral na esfera Penal. Outras propostas legislativas federais que versam sobre assédio moral reformam o regime jurídico dos servidores públicos da União e alteram a Lei de Licitações Públicas. Não obstante a promulgação de diversas leis, sejam elas estaduais ou municipais, sua aplicabilidade, na maioria das vezes, atinge os órgãos, repartições ou entidades da administração pública, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Além disso, estas leis abordam apenas o assédio moral vertical (do chefe para o subordinado). Com relação à prevenção parte-se da identificação dos fatores favorecedores do assédio moral. Ela se baseia na participação e cooperação de todas as partes envolvidas. A prevenção pode ser primária, secundária ou terciária.: Em 2004 foi realizado um levantamento de todas as publicações científicas nacionais sobre o assédio moral no âmbito jurídico: livros, artigos publicados em periódicos indexados ou não em bases de dados como o SciELO e Lilacs cobrindo o período de 2000 a 2004, jurisprudências e leis. Os aspectos conceituais e preventivos foram obtidos em publicações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Agência Européia de Saúde e Segurança no Trabalho, entre outros.: Abordar o assédio moral no trabalho em seus aspectos conceituais, jurídicos e preventivos.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Débora Miriam Raab Glina, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo FM/USP.
    Psicóloga, Doutora em Psicologia Social e Ergonomista. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo FM/USP.
  • Andréia de Conto Garbin, Governo do Estado de São Paulo.
    Psicóloga. Secretaria Estadual de Saúde, Governo do Estado de São Paulo.

Downloads

Publicado

2005-11-07

Edição

Seção

Sumário

Como Citar

Assédio moral no trabalho: aspectos conceituais, jurídicos e preventivos. (2005). Saúde Ética & Justiça , 10(1-2), 38-47. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v10i1-2p38-47