Epilepsia e trabalho: quando a epilepsia deve ser considerada incapacitante?

Autores

  • Carmen Silvia Molleis Galego Miziara Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.
  • Ivan Dieb Miziara Faculdade de Medicina do ABC.
  • Daniel Romero Muñoz Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v16i2p103-110

Palavras-chave:

Epilepsia, Pessoas com deficiência, Licença médica, Absenteísmo.

Resumo

Epilepsia é o transtorno cerebral caracterizado predominantemente pela interrupção da função cerebral normal, recorrente e imprevisível, chamada de crise epiléptica. Trata-se de uma variedade de desordens re

fletindo a disfunção cerebral de base, a qual pode ser resultante de diferentes etiologias 1. É uma das causas mais comuns de transtornos cerebrais, afetando 50 milhões de pessoas em todo o mundo 2, e representa um ônus pessoal e social. Os perigos físicos decorrentes da imprevisibilidade das crises, a exclusão social, o estigma e os distúrbios psicológicos associados são alguns fatores que podem banir os indivíduo com epilepsia do mercado de trabalho 3, e também influenciar na capacidade laboral. Estudo brasileiro refere que 36% dos indivíduos com epilepsia estão licenciados ou aposentados 4. Mas nem sempre a epilepsia é condição de incapacidade laborativa. A epilepsia é considerada como incapacitante quando uma ou mais atividades da vida são limitadas substancialmente, dentre elas o trabalho. O objetivo deste estudo foi analisar os principais fatores de absenteísmo ao trabalho de pessoas com epilepsia. Como metodologia foi realizado levantamento bibliográfico, sendo selecionadas as bases “PUBMED” e “BIREME”, que dão acesso às bases “LILACS”, “IBECS”, “MEDLINE”, “Biblioteca Cochrane” e “SciELO”, e análise dos dados do Ministério da Previdência Social (MPS). Os resultados da pesquisa mostraram que, aproximadamente, 35% da população epiléptica sofre algum tipo de limitação laboral pela epilepsia ou pelo estigma, sendo que no Brasil foram concedidos, pela Previdência Social (MPS), nos últimos cinco anos, 46.151 benefícios auxílio doença previdenciário (média de 9.230/ano) em decorrência de epilepsia. Alguns fatores interferem na capacidade laborativa, entre eles a frequência das crises que pode determinar queda de até 70% do resíduo laborativo, de acordo com os Baremos Europeus. O tipo de crise também exerce infl uência significativa, sendo as crises com perda da consciência as mais comprometedoras, com perda laborativa em torno de 30%. As manifestações adversas das drogas antiepilépticas também afetam na capacidade laborativa. Pessoas com epilepsia estão mais sujeitas ao desemprego, o dobro em comparação com pessoas sem epilepsia, mas não apresentam maior risco de acidente quando comparados aos demais trabalhadores. Algumas profissões são inviáveis para trabalhadores com epilepsia, cabendo ao médico perito, tanto no exame médico-pericial admissional como na avaliação laborativa, considerar esta peculiaridade. A conclusão deste estudo é que a história médica associada ao exame neurológico e subsidiada por relatos do médico assistente, é a base para a conclusão médico-pericial, pois o simples relato de epilepsia não implica em incapacidade.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Carmen Silvia Molleis Galego Miziara, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.
    Médica do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.
  • Ivan Dieb Miziara, Faculdade de Medicina do ABC.
    Professor Titular da Disciplina de Medicina Legal e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina do ABC.
  • Daniel Romero Muñoz, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.
    Professor Titular do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.

Downloads

Publicado

2011-12-07

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

Epilepsia e trabalho: quando a epilepsia deve ser considerada incapacitante?. (2011). Saúde Ética & Justiça , 16(2), 103-110. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v16i2p103-110