Responsabilidade Civil do Residente em Medicina: Jurisprudência do Estado de São Paulo

Autores

  • Ana Tomie Nakayama Kurauchi Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina
  • Mônica Vieira da Motta Piacsek
  • Márcia Vieira da Motta Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v22i1p26-40

Palavras-chave:

Internato e Residência/LJ, Erros Médicos, Defesa do Consumidor, Direito Administrativo, Imperícia, Jurisprudência, Responsabilidade Legal, Responsabilidade Civil

Resumo

O médico residente, por ser profissional já graduado, responde a ações de responsabilidade civil em conformidade à legislação civilista ou consumerista de acordo com o âmbito do serviço prestado, se público ou privado, respectivamente. Este trabalho levantou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em que residentes atuaram no polo passivo de lides sobre erro médico no estado de São Paulo, entre janeiro de 1998 e dezembro de 2016. As decisões indicaram que nas ações em que o residente respondeu com superiores hierárquicos acadêmicos eles não tiveram sua culpa apreciada e, sim, a dos seus supervisores, exceto em casos de erro grosseiro. Quando participaram do feito junto à equipe do hospital, sem que houvesse vinculação acadêmica, foram condenados em todas as ações, mediante verificação de culpa pessoal sobre o dano. Nas lides em que responderam sozinhos apenas com o hospital, foram condenados em apenas 2 casos (14,3%). Muito embora várias das instituições privadas que compuseram a amostra fossem prestadoras de serviço público, tanto seus médicos quanto os residentes não deveriam ter participado das lides por terem atuado como agentes públicos, porém a ilegitimidade não foi suscitada nas ações tempestivamente. O dever do médico de prover informação aos pacientes mereceu destaque nos acórdãos, já que a conduta esclarece quais procedimentos serão realizados e seus possíveis efeitos adversos. A falta de documentação neste sentido pode suscitar o entendimento de que houve dano indenizável pelos magistrados.

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Biografia do Autor

  • Ana Tomie Nakayama Kurauchi, Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina
    Médica Pediatra doutoranda da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
  • Mônica Vieira da Motta Piacsek
    Advogada e Mestre em Administração.
  • Márcia Vieira da Motta, Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho
    Advogada e Professora do Curso de Especialização em Medicina Legal da USP-SP.

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Publicado

2017-06-10

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

Responsabilidade Civil do Residente em Medicina: Jurisprudência do Estado de São Paulo. (2017). Saúde Ética & Justiça , 22(1), 26-40. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v22i1p26-40