Redes de proteção e a decantação dos direitos das crianças

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2020.163553

Palavras-chave:

Direito da criança, Gestão em rede, Escola, Conselho tutelar, Promotorias de infância

Resumo

O Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990, instala no país um modelo radicalmente novo de educação das novas gerações. Entre essas novidades, está a ideia de que o direito da criança deve ser difundido e administrado por um conjunto de atores que atuariam em rede. Baseado em uma pesquisa empírica sobre alguns desses atores, este artigo pretende discutir a forma como o direito da criança vem sendo compartilhado, e como a noção polissêmica de rede informa suas práticas. De modo mais específico, procura-se dar conta da forma como escolas, conselhos tutelares, promotorias especializadas na infância e adolescência, e centros de referência em assistência social lidam com o direito da criança e com sua operacionalização em rede.

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Biografia do Autor

  • Marcelo Baumann Burgos, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

    Professor e pesquisador do Departamento de Ciências Sociais da PUC-Rio.

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Publicado

2020-12-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Burgos, M. B. (2020). Redes de proteção e a decantação dos direitos das crianças. Tempo Social, 32(3), 375-397. https://doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2020.163553