O agente econômico e suas relações: identificando concorrentes na política antitruste

Autores

  • Gustavo Gomes Onto Universidade Federal do Rio de Janeiro. Núcleo de Pesquisas em Cultura e Economia

DOI:

https://doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2017.118967

Palavras-chave:

Agente econômico, Relações, Concorrente, Práticas de conhecimento, Política antitruste, CADE.

Resumo

Baseado em uma etnografia realizada no órgão governamental de defesa da concorrência do Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), este artigo explica a necessidade de se identificar agentes concorrentes na análise empreendida pela autarquia e descreve como essa identificação foi realizada em uma recente aquisição empresarial no setor de educação superior privada. Essa prática de identificação, comum nos casos antitruste de “atos de concentração”, como fusões ou aquisições empresariais, tem se tornado mais complexa devido à maior financeirização da economia, pois diversas empresas estão interconectadas por meio de uma rede nem sempre explícita de relações de propriedade e/ou controle empresariais, que inclui pessoais físicas e jurídicas. O artigo descreve alguns procedimentos de investigação utilizados para visualizar e conceber um concorrente de mercado nesse novo contexto. Pretende-se, com essa descrição, demonstrar o modo como certas práticas governamentais de conhecimento – neste caso, relativas à regulação legal da concorrência – produzem agentes econômicos, indicando a existência de uma diversidade, nem sempre considerada na sociologia ou antropologia, de formas de agenciamento que perpassam e formatam a vida econômica.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Gomes Onto, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Núcleo de Pesquisas em Cultura e Economia

    Pesquisador do Nucec-UFRJ e pós-doutorando do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ. 

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Publicado

2017-04-15

Edição

Seção

Dossiê - Os sentidos sociais da economia

Como Citar

O agente econômico e suas relações: identificando concorrentes na política antitruste. (2017). Tempo Social, 29(1), 109-130. https://doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2017.118967