Um clássico sobre educação literária: “O Direito à Literatura”, de Antonio Candido
DOI:
https://doi.org/10.11606/va.v0i35.154687Palavras-chave:
educação literária, clássico, Antonio Candido, O direito à literaturaResumo
Considerando a indagação sobre o que seria um clássico, a partir de Italo Calvino (2009), e afim à defesa de que entre os objetivos da educação estaria a apropriação dos clássicos, a partir de Demerval Saviani (2003), este estudo: a) justifica o reconhecimento do ensaio “O direito à literatura”, de Antonio Candido, como um clássico; b) destaca a importância desse texto para os estudos em “Educação Literária”; e c) apresenta possibilidades de crítica e reinvenção do seminal ensaio de Antonio Candido. Metodologicamente, retomam-se dados quanti-qualitativos sobre a “onipresença” do ensaio em artigos, dissertações e teses dedicados à educação literária.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Maria Amélia Dalvi

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).









