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Assédio moral no trabalho – uma questão complexa que preocupa os meios acadêmicos, sindicatos e órgãos do governo

Release de Margareth Artur para o Portal de Revistas da USP

O que é assédio moral, como essa questão vem sendo tratada nos meios acadêmicos, sindicais e governamentais, e como intervir, como lidar com ela, é o que Mariana Silva Evangelista  e Carla Júlia Segre Faiman mostram em sua pesquisa, em artigo publicado na revista Saúde, Ética e Justiça. Visando estudar a questão nos meios acadêmicos, foi realizada uma revisão bibliográfica em que se consultou 28 artigos, publicados entre 2009 e novembro de 2013, cujos resultados apontaram para a conscientização e prevenção do assédio, também conhecido como bullying, com grupos de apoio às vítimas e aplicação de “regulamentos ou códigos de ética e conduta que coíbam comportamentos abusivos nas organizações“, afirmam as autoras. O artigo mostra que os documentos, cartilhas e panfletos gerados por sindicatos e órgãos públicos procuraram informar à população sobre a questão do assédio moral, cada vez mais presente na sociedade, em razão das novas formas de organização do trabalho, que privilegiam o lucro e a produtividade.

O que desencadeia o assédio moral? Há muitas respostas para a pergunta, já que as causas são várias: sociais, econômicas e culturais, passando pelas organizações, seus novos modos de organizar e gerir o trabalho. Explicam as autoras: “Toda conduta abusiva que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que podem atingir a personalidade, a dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo o trabalho desta pessoa ou degradar o clima de trabalho“, devido à sua repetição constante, afetando psicologicamente aquele que é o alvo, constitui-se em assédio. O assédio também pode ser causado por competitividade, acúmulo de atribuições, pressão e cobrança, e manifestar-se por meio de difamação, fofocas, xingamentos, ridicularização de crenças religiosas, ideologias políticas, defeitos físicos, violência verbal, física e sexual.

Quanto ao setor público, tanto a análise dos artigos científicos quanto das cartilhas e panfletos sindicais e governamentais mostra o que mais desencadeia o assédio moral: as condições inadequadas de trabalho, enxugamento de pessoal, programas de demissão voluntária, imposição do chefe nas férias, horários, licenças dos funcionários, insinuações e gestos de desprezo ou atitudes, de superiores ou colegas, que ferem a dignidade, gerando constrangimentos e humilhação – tudo isso pode deflagrar em suicídio, uma das consequências extremas do bullying.

O que a vítima deve fazer? Procurar seu sindicato, advogados, denunciar a violência, estando consciente da punição disciplinar, administrativa e trabalhista, passível de ser aplicada ao agressor.  A pesquisa das autoras aponta para intervenções que podem ser feitas em relação ao assédio:  “a criação de eventos para discussão, criação de códigos de ética e conduta, […] criação de espaços de confiança onde a vítima possa contar o ocorrido e possa posteriormente haver investigação e mediação ou punição do responsável“. E, se o assédio moral  ainda  não é considerado crime, os tribunais estão sempre lotados de ações trabalhistas para que seja realizada a “reparação dos danos causados por essa forma de violência“, de acordo com Evangelista e Faiman. Ex-empregados, mulheres, negros, homossexuais e portadores de necessidades especiais são quem mais procura a Justiça. Em contrapartida, o medo de perder o emprego ou de sofrer represálias no trabalho acaba sendo o grande motivo pelo qual os assediados não denunciam os abusos.

A pesquisa manifesta a importância de responsabilizar-se as empresas, e não só as pessoas envolvidas,  quando as vítimas do assédio procuram a reparação judicial, pois só assim serão produzidas
transformações na organização e gestão do trabalho, que se não é a única raiz do problema, na maioria das vezes tem uma importantíssima parcela de contribuição em sua configuração“. Às intervenções preventivas dos órgãos governamentais, como comissões de denúncia e investigação de casos de assédio moral, precisa somar-se a criação de normas, pelo governo,  que estabeleçam punição de “formas de organização e gestão assediadoras, precedidas de fiscalização rigorosa, que poderiam ser solicitadas por meio de denúncias anônimas“, e, simultaneamente, empenho de empregados e empregadores,  para que se inicie um processo real de humanização do trabalho.

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Artigo

EVANGELISTA, Mariana Silva; FAIMAN, Carla Júlia Segre. Assédio moral no trabalho: abordagens ao tema pela academia, por sindicatos e por órgãos governamentais. Saúde, Ética & Justiça, São Paulo, v. 20, n. 2, p. 43-56, dec. 2015. ISSN 2317-2770. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/119306>. Acesso em: 26 set. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v20i2p43-56.

Contatos

Mariana Silva Evangelista  – Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva e Atenção Primária – Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
evangelista.ma@gmail.com

Carla Júlia Segre Faiman – Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São  Paulo, avenida Dr. Arnaldo,  455,  Cerqueira  César, São Paulo, SP. CEP: 01246-903. E-mail: carlafaiman@usp.br

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