Cabeçalho do site
Bem-vindo
Esqueci minha senha

“Vou tomar um remédio que vi na televisão. Dizem que é ótimo”.

Artigo traz pesquisa sobre propaganda de medicamentos que não precisam de receita médica

Release de Margareth Artur para o Portal de Revistas da USP, São Paulo, Brasil

Quem sente dor, em geral toma um analgésico; quem sente enjôo pode tomar um antiácido; quem sente sintomas de resfriado pode tomar um antigripal; quem acredita estar com algum tipo de inflamação, pode tomar um ainti-inflamatório. Mas será que pode mesmo? Ora, não é só comprar esses remédios na farmácia? Pode porque esses medimentos não necessitam de prescriação médica. Mas, o que não se sabe, geralmente, é que, com essa atitude, a pessoa está se automedicando e, por consequência, prejudicando-se. Sim, pois se, aparentemente, os remédios sem prescrição soam como comuns e inofensivos, a verdade é que, por lei, eles precisam ser receitados por profissionais da medicina.

A questão se problematiza quando se está à mercê da publicidade sem critérios que corre nas TVs abertas, divulgando medicamentos aleatoriamente e ocultando seus efeitos colaterais e suas contraindicações. O artigo da Revista de Direito Sanitário traz um estudo sobre a publicidade medicamentosa em duas emissoras de TV do Rio de Janeiro. A pesquisa foi realizada tomando por base a TV aberta, cujo foco recaiu em peças publicitárias voltadas ao público leigo, visto que “desde a década de 70, a  televisão é reconhecida como o meio de comunicação mais popular, abrangendo  praticamente todo o país“, nas palavras dos autores. O artigo chama a atenção para os perigos da publicidade direta ao consumidor, sem levar em conta as peculiaridades de cada corpo, de cada organismo e as diversas reações prejudiciais à saúde que o uso indiscriminado de remédios pode ocasionar.

Outros especialistas ressaltam que as leis jurídicas proíbem o incentivo contumaz da publicidade ao consumo irracional de medicamentos, “como é o caso da disponibilização de  informação imprecisa ou incompleta sobre esses produtos“. O estudo priorizou o tema sob os pontos de vista da legibilidade das bulas, da presença ou não de advertências e informações que são exigidas para a publicidade dos Medicamentos Isentos de Prescrição – MIP, e também o papel das mídias televisivas na veiculação de aspectos desautorizados pela legislação sanitária. Citam-se países como a Coreia do Sul e os membros da União Europeia, Estados Unidos e Nova Zelândia que contam com restrições à divulgação televisiva de Medicamentos Isentos de Prescrição – MIP no sentido de “assegurar informações equilibradas sobre riscos e benefícios” dos remédios.

Os autores esclarecem que, por um lado, no Brasil, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n. 96/200827 proíbe a propaganda na TV aberta direcionada ao consumidor, se não houver o alerta da necessidade da prescrição médica para a compra de medimentos. Porém, por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 1ª  Região atendeu a uma interferência da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio  e Televisão (Abert) por meio de uma ação cujo argumento foi que, em 2017, “a competência da Agência Nacional de  Vigilância Sanitária (Anvisa) restringe-se ao seu poder de regulação sanitária e que, quando necessário, o exercício de proibições de direitos e liberdades individuais – por  exemplo, a liberdade de expressão – deverá ser limitado por ato legislativo próprio“.

Apesar de assegurado o direito do consumidor à liberdade de expressão, para a adequada divulgação de um produto comprado na farmácia para alívio de dores ou mesmo cura de doenças, forçosamente não se prescinde de esclarecimentos mínimos ao consumidor, como o “uso racional” dos medicamentos anunciados. É importante que se propaguem não só os benefícios como os perigos, contraindicações e efeitos colaterais para cada faixa etária, para cada caso, levando-se em conta as características diferenciadas de cada pessoa. Argumentam os autores: “e esse direito básico do consumidor – o de acesso a  informação adequada sobre os produtos e serviços que venha a consumir – é apontado pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC“.

A pesquisa revelou que 100% das peças publicitárias continham algo ilícito, já que o destaque aos benefícios dos medimentos abafaram os riscos e fatores prejudiciais à saúde. Finalizando, o artigo relata a situação preocupante da questão sobre a qual a população necessita estar ciente, lembrando que a indústria farmacêutica, com um faturamento recorde, apesar da crise econômica, está mais preocupada com lucros, sem atender, de fato, ao atendimento integral tanto à Constituição Federal de 1988 quanto ao CDC, à legislação sanitária e à autorregulamentação do setor publicitário.

Artigo

SILVA, J. F. da C.; SILVA, P. S.; BOKEHI, J. R.; CASTILHO, S. R. de. Análise da propaganda de medicamentos isentos de prescrição em TV aberta. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 21, e0006, 2021. ISSN: 2316-9044. DOI:  https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.162988. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/162988. Acesso em: 03 maio, 2022.

Contatos

Juliana Fróes da Cruz Silva – Mestre em Ciências Aplicadas a Produtos para a Saúde pela Faculdade de Farmácia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói-RJ.

Patricky Santos Silva – Mestre em Ciências Aplicadas a Produtos para a Saúde, Faculdade  de Farmácia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói-RJ.

José Raphael Bokehi – Professor associado do Departamento de Ciência da Computação da  Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói-RJ, e doutor em Engenharia Biomédica pela mesma Universidade.

Selma Rodrigues de Castilho – Professora titular do Departamento de Farmácia e  Administração Farmacêutica e docente do Programa de Ciências Aplicadas a Produtos para a Saúde da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói-RJ.

selmarc@id.uff.br

AnteriorPróxima
© 2012 - 2024 ABCD - Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais