Regulação da educação superior brasileira: a Lei de Inovação Tecnológica e da Parceria Público-Privada
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1517-9702201512130955Resumo
Resumo O artigo problematiza as articulações entre o público e o privado, colocadas na pauta do debate sobre a concepção de educação superior a partir do marco regulatório inaugurado pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004) e pela Lei da Parceria Público-Privada (Lei nº 11.079/2004). Parte-se do pressuposto de que esse marco regulatório recupera as ideias-chave doPlano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (BRASIL, 1995), sobretudo a concepção de educação superior como um serviço comercializável, cuja regulação, no âmbito internacional, encontra-se noGeneral Agreement on Trade in Services (WTO, 1995) – acordo engendrado na Organização Mundial do Comércio (OMC). Os denominados serviços de educação superior terciária são vistos como um serviço não exclusivo do Estado na acepção do Plano Diretor no contexto brasileiro, diferentemente da concepção de educação superior como um direito garantido pelo ente estatal, conforme o art. 205, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Aprofunda-se, nesse marco, uma concepção orientada pela produção da inovação tecnológica; a produtividade dos serviços da universidade passa a ser medida segundo a lógica regulada pela Lei de Inovação Tecnológica (2004a), a qual dita o estabelecimento dos contratos de parceria entre a instituição universitária e o mercado conforme as regras da Lei da Parceria Público-Privada (2004b). Tal marco regulatório traduz continuidades e aprofundamentos no tocante à construção de uma concepção de educação superior como um serviço comercial, redefinindo-se o cidadão como usuário ou consumidor desses serviços.Downloads
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Publicado
2015-12-01
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Regulação da educação superior brasileira: a Lei de Inovação Tecnológica e da Parceria Público-Privada . (2015). Educação E Pesquisa, 41(4), 961-973. https://doi.org/10.1590/S1517-9702201512130955