O conceito de civilização e a política indigenista do século XIX

Autores

  • Gabrielly Bononi Miranda Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8855.v9i1p32-55

Palavras-chave:

Civilização, Indígenas, Política Indigenista, Século XIX, Terras

Resumo

O presente artigo pretende discutir as mudanças ocorridas no Brasil Imperial referentes a política indigenista do século XIX, analisando o conceito de civilização que perpassou todo o contexto imperial, especialmente os últimos anos, e a influência deste conceito na construção desta política no período. Também discutimos a Lei de Terras, promulgada no ano de 1850, apontando para a influência dessa legislação, dita como a novidade do século, na construção da política indigenista e da regulamentação das terras de aldeias e de aldeamentos. Utilizamos o conceito de civilização como referência devido ao Império tratar a necessidade de “civilizar” a nação brasileira em seus aspectos social, político, econômico e cultural, especialmente ao que concernia as populações indígenas, que aparecem quase a todo momento como alvos e objetos de civilização nos documentos oficiais, como os Relatórios de Província referentes ao século XIX, na fonte central, “O Regulamento de Missões de 1845” e na Lei de Terras de 1850.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Gabrielly Bononi Miranda, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
    Graduanda em História pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus de Três Lagoas (UFMS/CPTL); bolsista no Programa de Educação Tutorial (PET) Conexões de Saberes; bolsista voluntária no Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC) com a pesquisa “A legislação indigenista do século XIX (1831 - 1889) e os povos originários do Sul de Mato Grosso: sua adesão e implicações” orientada pela Profa. Dra. Maria Celma Borges.      

Referências

ALENCASTRO, Luiz F. de. Vida privada e ordem privada no Império. In.: SOUZA, Laura de M. e. ALENCASTRO, Luiz F. de. (Org.) História da vida privada do Brasil, v. 2. São Paulo: Cia das Letras, 1997.

AZEVEDO, Célia Maria de. Onda negra, medo branco; o negro no imaginário das elites – século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

CAVALCANTE, José Luiz. A Lei de Terras de 1850 e a reafirmação do poder básico do Estado sobre a terra. São Paulo: Revista Histórica, 2005.

CUNHA, Manuela Carneiro da. A política indigenista no século XIX. In: índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012, p. 56-95.

DECRETO Nº. 426 - DE 24 DE JULHO DE 1845 – disponível em: http://hernehunter.blogspot.com/2013/12/regulamento-das-missoes-1845.html último acesso em: 21/05/2020 às 20:33.

DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole, In: MOTA, Carlos Guilherme (org.). 1822 – Dimensões. São Paulo, Perspectiva, 1972.

DOIN, José Evaldo de Mello. A Belle Époque caipira: problematizações e oportunidades interpretativas da modernidade e urbanização no mundo do café (1852-1930). São Paulo, Revista Brasileira de História, 2007, v.27, nº55.

FERREIRA JUNIOR Adalto Vieira. Brandura e violência: a política indigenista em Mato Grosso nos relatórios dos presidentes de província (1830-1886). XXVIII Simpósio Nacional de História, Florianópolis – SC, 2015.

HOBSBAWM, Eric. A Revolução Francesa. In: HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções. São Paulo: Paz e terra, 1996.

LEI Nº 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850 – disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm último acesso em: 21/05/2020 às 20:38.

MALERBA, Jurandir. O Brasil Imperial (1808-1889): panorama da história do Brasil no século XIX. Maringá: Eduem, 1999.

MONTEIRO, John M. Tupis, Tapuias e Historiadores: estudos de História Indígena e do Indigenismo. Campinas: IFHC-UNICAMP, agosto de 2001.

MOREIRA, Vânia. O ofício do historiador e os índios: sobre uma querela no Império. São Paulo: Revista Brasileira de História, v. 30, nº 59, p. 53-72, 2010.

OLIVEIRA, João Pacheco de. A presença indígena na formação do Brasil. Brasília: MEC/UNESCO, 2006.

PODELESKI, Onete da Silva. Lei de terras de 1850. Florianópolis: Revista Santa Catarina em História – UFSC, v.1, n.2, 2009.

RELATÓRIO apresentado pelo presidente Augusto Leverger, na abertura da sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial em 10 de maio de 1851.

RELATÓRIO apresentado pelo presidente João José Pedrosa, abriu a 2º da 22ª legislatura da respectiva Assembleia em 1 de outubro de 1879.

SAMPAIO, Patrícia Melo. Política indigenista no Brasil imperial. In: GRINBERG, Keila e SALLES, Ricardo (org.) O Brasil Imperial. Vol. 1, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.

SILVA, Lígia Osório. As leis agrárias e o latifúndio improdutivo. São Paulo em Perspectiva, 1997.

SOUZA, Laura de Mello e. O diabo e a terra de Santa cruz: feitiçaria e religiosidade popular no Brasil colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1986, pp. 21-85.

VAINFAS, Ronaldo. O dicionário do Brasil Imperial (1822-1889). Rio de Janeiro: Objetiva, 2002.

Downloads

Publicado

2020-08-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Miranda, G. B. (2020). O conceito de civilização e a política indigenista do século XIX. Epígrafe, 9(1), 32-55. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8855.v9i1p32-55