Fisioterapia extrahospitalaria durante la pandemia: la visión y el posicionamiento de los profesionales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.1590/1809-2950/21008228042021%20

Palabras clave:

Pandemias, Fisioterapeutas, Aislamiento Social

Resumen

La pandemia del COVID-19 provocó momentos atípicos
para la población de todo el mundo. Con el fin de promover
medidas para evitar la propagación del virus por Brasil, los decretos
emitidos por los gobiernos indicaron servicios esenciales
y no esenciales que podrían permanecer en funcionamiento
por determinado periodo. La fisioterapia extrahospitalaria se
consideró no esencial. Este artículo tiene por objetivo verificar
si los profesionales consideran la fisioterapia en el contexto de
la acción extrahospitalaria como un servicio esencial durante
periodos de crisis humanitaria, como la pandemia provocada
por el COVID-19, así como identificar los tipos de procedimientos
asistenciales realizados. Para ello, se realizó una investigación
transversal, cuantitativa y descriptiva, del tipo encuesta, con análisis
descriptivo. Se usó un cuestionario electrónico publicado en los
sitios web de los Consejos Regionales de Fisioterapia y Terapia
Ocupacional (Crefito) de Paraná, de Santa Catarina y de Rio Grande
do Sul (Crefito 8, 10 y 5, respectivamente). Los resultados indican
que el 78% de los voluntarios son mujeres, el 44% están registrados
en Crefito 8, el 40% son fisioterapeutas en Crefito 5, el 16% están
registrados en Crefito 10, y el 100% de la muestra considera la
fisioterapeuta extrahospitalaria un servicio esencial. En cuanto
al nivel educativo, el 70% de los profesionales que respondieron
tiene posgrado lato-sensu y el 54% trabajan en establecimientos
privados. Durante el decreto sobre servicios esenciales, el 56%
de los profesionales no trabajaban. Esto permite concluir que la fisioterapia extrahospitalaria es fundamental en crisis pandémicas.
Además de iniciar y dar continuidad al tratamiento del paciente, evita que este vaya a hospitales sin necesidad.

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Referencias

Jin YH, Cai L, Cheng ZS, Cheng H, Deng T, Fan YP, et al.

A rapid advice guideline for the diagnosis and treatment of

novel coronavirus (2019-nCoV) infected pneumonia

(standard version). Mil Med Res. 2020;7(4):1-23. doi: 10.1186/

s40779-020-0233-6.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de

: declara Emergência em Saúde Pública de importância

Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo

Coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União. 2020 Feb 4;1:1.

Croda JHR, Garcia LP. Resposta imediata da vigilância em

saúde à epidemia da COVID-19. Epidemiol Serv Saude.

;29(1):e2020002. doi: 10.5123/S1679-49742020000100021.

Brasil. Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: dispõe

sobre as medidas para enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do

coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial

da União. 2020 Feb 7;1:1.

Brasil. Decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020: regulamenta

a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços

públicos e as atividades essenciais. Diário Oficial da União.

Feb 21;1:1.

Santa Catarina. Decreto n. 515, de 17 de março de 2020: declara

situação de emergência em todo o território catarinense,

nos termos de COBRADE n. 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas

virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19,

e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de

Santa Catarina. 2020 Mar 17:1-3.

Rio Grande do Sul. Decreto n. 55.130, de 20 de março de 2020:

altera o decreto n. 55.128, de 19 de março de 2020, que declara

situação de calamidade pública em todo território do Estado

do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento

à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande

do Sul. 2020 Mar 21;57:4.

Paraná. Decreto n. 4.317, de 21 de março de 2020: dispõe

sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

decorrente da COVID-19. Diário Oficial do Estado do Paraná.

Mar 21;10651:4.

Santa Catarina. Secretária do Estado da Saúde. Portaria n. 223,

de 5 de abril de 2020: autoriza, em todo o território catarinense,

a partir de 6 de abril de 2020, a realização de atividades listadas

nesta Portaria. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Apr 5;21.238:1-2.

Rio Grande do Sul. Secretária do Estado da Saúde. Portaria

n. 274, de 24 de abril de 2020: regulamenta a realização de

procedimentos eletivos pela rede de prestadores de serviços de

saúde, SUS e PRIVADOS, no âmbito do Estado do Rio Grande

do Sul, tais como hospitais, clínicas, consultórios, serviços

de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios

óticos, serviços de assistência e prótese odontológica. Diário

Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 2020 Apr 24;81:97-9.

Paraná. Decreto n. 470, de 26 de março de 2020: estabelece

medidas complementares para o enfrentamento da Emergência

em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e

define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem

ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada.

Diário Oficial Municipal de Curitiba. 2020 Mar 26;57:53-8.

Brasil. Decreto-lei n. 938, de 13 de outubro de 1969:

o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por

escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível

superior. Diário Oficial da União. 1969 Oct 14;1:8658.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Brasília, DF: Senado Federal; 1988.

Shiwa SR, Schmitt ACB, João SMA. O fisioterapeuta do

estado de São Paulo. Fisioter Pesqui. 2016;23(3):301-10.

doi: 10.1590/1809-2950/16115523032016.

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (BR).

Resolução n. 424, de 8 de julho de 2013: estabelece o Código

de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Diário Oficial da União.

Aug 1;1:85-7.

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (BR).

Resolução n. 516, de 20 de março de 2020: dispõe sobre a

suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da

Resolução COFFITO n. 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo

da Resolução COFFITO n. 425/2013 e estabelece outras

providências durante o enfrentamento da crise provocada

pela Pandemia do COVID-19. Diário Oficial da União.

Mar 23;1:184-5.

American Physical Therapy Association. APTA statement

on patient care and practice management during COVID-19

outbreak. Alexandria: APTA; 2020. Available from: https://

www.apta.org/patient-care/public-health-population-care/

coronavirus/statement-on-patient-care-and-practicemanagement-during-covid-19

Thomas P, Baldwin C, Bissett B, Boden I, Gosselink R, Granger

CL, et al. Physiotherapy management for COVID-19 in the

acute hospital setting: clinical practice recommendations.

J Physiother. 2020;66(2):73-82. doi: 10.1016/j.jphys.2020.03.011.

Kim HS, Strickland KJ, Mullen KA, Lebec MT. Physical therapy in

the emergency department: a new opportunity for collaborative

care. Am J Emerg Med. 2018;36(8):1492-96. doi: 10.1016/

j.ajem.2018.05.053.

Ranney ML, Griffeth V, Jha AK. Critical supply shortages –

the need for ventilators and personal protective equipment

during the Covid-19 pandemic. N Engl J Med. 2020;382(18):e41.

doi: 10.1056/NEJMp2006141.

Falvey JR, Burke RE, Malone D, Ridgeway KJ, McManus BM,

Stevens-Lapsley JE. Role of physical therapists in reducing

hospital readmissions: optimizing outcomes for older adults

during care transitions from hospital to community. Phys Ther.

;96(8):1125-34. doi: 10.2522/ptj.20150526.

Iannaccone S, Castellazzi P, Tettamanti A, Houdayer E, Brugliera L,

Blasio F, et al. Role of rehabilitation department for adult

individuals with COVID-19: the experience of the San Raffaele

hospital of Milan. Arch Phys Med Rehabil. 2020;101(9):1656-61.

doi: 10.1016/j.apmr.2020.05.015.

Brugliera L, Spina A, Castellazzi P, Cimino P, Arcuri P,

Negro A, et al. Nutritional management of COVID-19 patients

in a rehabilitation unit. Eur J Clin Nutr. 2020;74(6):860-3.

doi: 10.1038/s41430-020-0664-x.

Agostini M, Moja L, Banzi R, Pistotti V, Tonin P, Venneri A, et al.

Telerehabilitation and recovery of motor function: a systematic

review and meta-analysis. J Telemed Telecare. 2015;21(4):

-13. doi: 10.1177/1357633x15572201.

Ferioli M, Cisternino C, Leo V, Pisani L, Palange P, Nava S.

Protecting healthcare workers from SARS-CoV-2 infection:

practical indications. Eur Respir Rev. 2020;29:200068.

doi: 10.1183/16000617.0068-2020.

Gutenbrunner C, Stokes EK, Dreinhöfer K, Monsbakken J,

Clarke S, Côté P, et al. Why rehabilitation must have priority

during and after the COVID-19-pandemic: a position

statement of the Global Rehabilitation Alliance. J Rehabil

Med. 2020;52(7):jrm00081. doi: 10.2340/16501977-2713.

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (BR).

Resolução n. 517, de 25 de março de 2020: dispõe sobre a

fiscalização quanto à disponibilização dos Equipamentos

de Proteção Individual (EPI) para o enfrentamento da crise

provocada pela Pandemia do COVID-19. Diário Oficial da União.

Mar 26;1:132.

Publicado

2023-02-23

Número

Sección

Pesquisa Original

Cómo citar

Fisioterapia extrahospitalaria durante la pandemia: la visión y el posicionamiento de los profesionales. (2023). Fisioterapia E Pesquisa, 28(4), 455-463. https://doi.org/10.1590/1809-2950/21008228042021