A cooperação firmada por autoridades policiais e a inovação social para a solução de conflitos fronteiriços
o caso Brasil, Argentina e Paraguai
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2020.168426Palavras-chave:
Inovação Social, Segurança, Tríplice Fronteira, Direitos FundamentaisResumo
O interesse da pesquisa teórica bibliográfica delimita-se no estudo de acordos de cooperação firmados por autoridades policiais em países integrantes do MERCOSUL, quanto ao uso da inovação social em medidas de segurança pública na solução de conflito nas fronteiras, tomando como parâmetro o caso do assalto à corretora de valores Prosegur do Paraguai, no ano de 2017. Foi verificado que a cooperação entre entidades policiais serviu como um importante auxílio no combate ao crime organizado e na maior agilidade do controle transfronteiriço. Além disso, constatou-se que a inovação na área pode ser realizada com êxito nos serviços públicos já consolidados, não apenas na criação de novos modelos como também na implementação e avaliação permanente e articulada de políticas públicas nacionais e acordos internacionais. Tais constatações evidenciam o quanto o serviço público ainda pode ser ampliado, preenchendo lacunas e melhorando a segurança à população, como direito fundamental e universal.
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