Chamamento público para parcerias sociais – comentários à Lei n. 13.019/2014
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i2p453-473Palavras-chave:
Chamamento público, parcerias sociais, organizações da sociedade civil, Lei n.13.019/2014Resumo
As parcerias com as organizações da sociedade civil ganham crescente importância no contexto brasileiro atual, em que o Estado não logra suprir sozinho todas as demandas por ações de interesse público e, por conseguinte, passa fomentar, por instrumentos contratuais, o setor público não estatal. Para disciplinar essas relações, editou-se a Lei n. 13.019/2014, prevendo-se um importante mecanismo para a seleção impessoal das entidades privadas que se beneficiarão das parcerias com o Poder Público, qual seja, o chamamento público. Como funciona esse mecanismo? Quais são os seus principais aspectos? Quais os obstáculos encontrados para a sua eficácia e funcionamento? Esse artigo propõe-se a responder tais indagações ao apontar os aspectos centrais da fase de planejamento, abertura, classificação e habilitação do chamamento público.Downloads
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Publicado
2016-07-29
Edição
Seção
ARTIGOS CIENTÍFICOS
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Como Citar
Marrara, T., & Cesário, N. de A. (2016). Chamamento público para parcerias sociais – comentários à Lei n. 13.019/2014. Revista Digital De Direito Administrativo, 3(2), 453-473. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i2p453-473