Modelos não adversariais de solução de conflitos sob o prisma da Administração Pública consensual

Autores

  • Grazielly Almeida Borges Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p01-27

Palavras-chave:

Administração Pública Consensual, Interesse público, Solução de conflitos, Acordo

Resumo

De acordo com a concepção de Administração Pública Consensual, o modelo de Administração impositiva vem sendo cada vez mais substituído pela noção de direito à boa governança à luz de uma gestão mais participativa e democrática. Considerando que a litigância excessiva do Estado se mostra como um desafio a ser enfrentado, a adoção de meios não adversariais de resolução de conflitos atenderia aos anseios sociais de participação, desafogaria o judiciário e resultaria em economia de recursos e eficiência na gestão dos conflitos por parte da Administração Pública.

A análise dos dados valeu-se dos métodos dedutivo, partindo da tese mais ampla de que a melhoria do Poder Judiciário depende da redução da litigiosidade excessiva do próprio Estado até alcançar a particularidade do acordo ou solução não adversarial; histórico-evolutivo, de modo a analisar brevemente os modelos antecedentes do objeto de estudo e dialético, ao analisar a compatibilidade do acordo com a indisponibilidade do interesse público e os parâmetros a serem seguidos na busca do consenso; sendo a pesquisa bibliográfica a técnica utilizada.

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Biografia do Autor

  • Grazielly Almeida Borges, Universidade Federal de Uberlândia

    Advogada, Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Única de Ipatinga e Graduada em Di-reito pela Universidade Federal de Uberlândia -UFU.

Referências

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo, Rio de Janeito: Renovar, 2003.

BITTENCOURT, Marcos Vinícios Corrêa. Estudos de Direito Público. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números. 2020. Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf>. Acesso em 26.05.2021.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018.

DALLARI, Adilson de Abreu. Arbitragem na concessão de serviços públicos. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, nº 13, p. 8, 1996.

DANTAS, Roziana G. Camilo Lemos; MELLO, Shirlei Silmara de Freitas. A lógica do consenso na administração pública contemporânea em face do paradigma do resultado. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-logica-do-consenso-na-administracao-publica-contemporanea-em-face-do-paradigma-do-resultado/>. Acesso em 26.05.2021.

DI FRANCESCO, Angela Teixeira Leite Pacheco. A mediação na administração pública com base na Lei 13.140/2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-ago-16/angela-di-francesco-poder-publico-caminho-consensualismo>. Acesso em 26.05.2021.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A Administração Pública Consensual: novo paradigma de participação dos cidadãos na formação das decisões estatais. Revista digital de direito administrativo Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP, Universidade de São Paulo - USP, vol. 4, n. 2, p. 69-90, 2017. Disponível no URL: www.revistas.usp.br/rdda

FERRAZ, Luciano. LINDB autoriza TAC em ações de improbidade administrativa. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-ago-09/interesse-publico-lindb-autoriza-tac-acoes-improbidade-administrativa> Acesso em 26.05.2021.

FERREIRA NETTO, Cassio Telles. Contratos administrativos e arbitragem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Futuro da advocacia pública: prevenção e conciliação. Consultor Jurídico, 28 abr. 2011. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/ futuroadvocacia-publica-prevencao-conciliacao>. Acesso em: 26.05.2021.

MEDAUAR. Odete. O Direito Administrativo em Evolução, 2ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003.

MESQUITA, Daniel Augusto. A participação do advogado público em mediações: parâmetros para a celebração de acordo que atenda ao interesse público. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 41, n. 2, p. 09 - 32, jul./dez., 2016.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 231, p. 129-156, jan./mar. 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. 4ª ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2003.

MUNIZ, Mariana. Lei da Arbitragem abriu caminho para mediação e conciliação, diz especialista: Selma Lemes analisa aplicação da lei, que completa vinte anos em setembro. Disponível em: <https://www.jota.info/consenso/lei-da-arbitragem-abriu-caminho-para-mediacao-e-conciliacao-diz-especialista-30082016> Acesso em 11.05.2020.

NETTO, Luísa Cristina Pinto e. Participação Administrativa Procedimental. Belo Horizonte: Fórum. 2009.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. A arbitragem e as parcerias público-privadas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, n. 2, maio/jun./jul. 2005

PARADA. André Luiz Nascimento. Arbitragem nos contratos administrativos: análise crítica dos obstáculos suscitados para afastar sua utilização. Curitiba: Juruá, 2015.

VALLE, Vivian Lima Lopez. Contratos administrativos e um novo regime jurídico de prerrogativas contratuais na Administração Pública contemporânea: da unilateralidade ao consenso e do consenso à unilateralidade na relação contratual administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

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Publicado

2022-07-21

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Modelos não adversariais de solução de conflitos sob o prisma da Administração Pública consensual. (2022). Revista Digital De Direito Administrativo, 9(2), 01-27. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p01-27